| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2010 |
| Date | 2010-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.326, DE 19 DE JULHO DE 2010. Dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obras publicas que enumera. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no use de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Em decorrência da execução, pelo Poder Publico Municipal, das obras de pavimentação com paralelepípedos nos trechos das Ruas Joao Batista Dall'Igna, Henrique Nardi, Valentin Zortea e 23 de Maio, será cobrada a contribuição de melhoria, observados os seguintes critérios: I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas; II o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 70% (setenta por cento) do custo final de cada obra. Art. 2°. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicara edital prévio a execução das obras, contendo entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos; II - memorial descritivo do projeto para cada rua; III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra; IV- determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente piano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de calculo, observado o disposto no inciso II do art. 1°. Art. 3°. Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. Paragrafo único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados os procedimentos e as normas estabelecidos na Lei n° 2.249, de 16 de novembro de 2009, Código Tributário Municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração