| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2010 |
| Date | 2010-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.331, DE 30 DE JULHO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Municipal nº 2.259, de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos: I - PROGRAMA: ASSISTENCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009) (1)-folhas 1/1: Ação: Capacitação Rural Produto: Famílias de Produtores Rurais Unidade de medida: Unidade Quantidade: 12 para 2010 Valor: R$ 6.000,00. para 2010; Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010-LDO (Lei Municipal nº 2.260, de 16 de dezembro de 2009), nos órgãos abaixo, nos seguintes termos: I - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - (folhas 01/01) PROGRAMA: Assistência ao Pequeno Produtor (009) Ação: Capacitação Rural Produto: Famílias de Produtores Rurais Unidade de medida: Unidade Quantidade: 12 para 2010 Valor: R$ 6.000,00 para 2010; Art. 3º Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2010/2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 (Tabela do Anexo III - Metas e Prioridades), relativa ao órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de julho de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se P/Secretaria Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.