br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2331/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2331 / 2010
Date 2010-07-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.331, DE 30 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO 
PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, A INSERIR 
META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa 
abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Municipal nº 2.259, 
de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos:
I - PROGRAMA: ASSISTENCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009) (1)-folhas 1/1:
Ação: Capacitação Rural
Produto: Famílias de Produtores Rurais
Unidade de medida: Unidade
Quantidade: 12 para 2010
Valor: R$ 6.000,00. para 2010;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2010-LDO (Lei Municipal nº 2.260, de 16 de dezembro 
de 2009), nos órgãos abaixo, nos seguintes termos:
I - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO - (folhas 01/01)
PROGRAMA: Assistência ao Pequeno Produtor (009)
Ação: Capacitação Rural
Produto: Famílias de Produtores Rurais
Unidade de medida: Unidade
Quantidade: 12 para 2010
Valor: R$ 6.000,00 para 2010;
Art. 3º Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano 
Plurianual de 2010/2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 (Tabela do 
Anexo III - Metas e Prioridades), relativa ao órgão da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as 
quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês 
de julho de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
P/Secretaria Municipal da Administração
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →