| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2010 |
| Date | 2010-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO RURAL DURANTE OS ANOS DE 2010 E 2011, PARA GRUPOS DE FAMÍLIAS DE NOVA BASSANO, PRODUTORAS DE ORGÂNICOS E EM PROCESSO DE TRANSIÇÃO. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.333, DE 30 DE JULHO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Capacitação Rural durante os anos de 2010 e 2011, para grupos de Famílias de Nova Bassano, produtoras de orgânicos e em processo de Transição. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I. Art. 1°. Fica criado o Programa de Capacitação Rural durante os anos de 2010 e 2011, para grupos de Famílias de Nova Bassano, produtoras de produtos orgânicos e em processo de transição, de acordo com o programa que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do programa identificado no artigo anterior, até o valor total de R$ 10.340,00 (dez mil trezentos e quarenta reais). Art. 3°. A coordenação do programa fica a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (Departamento do Meio Ambiente). Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias: 09.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 20.601.0009.1158 — Capacitação Rural 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais Fonte de Recurso — 1057- Fundo Municipal do Meio Ambiente. Art. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de julho de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração