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norma nº 2335/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO, RS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.335, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA BASSANO, 
RS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, de repasse no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), conforme Minuta Anexa.
Parágrafo único. O valor a ser repassado será utilizado no Ginásio de Esportes da Escola, 
através da execução do contra-piso com polimento mecânico.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I, e o Plano de 
Aplicação de Recursos, Anexo II.
Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06. 01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
10.367.0013.1172- Convênio com a APAE
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias do mês de 
agosto de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
P/Secretaria Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 
Anexo I à Lei Municipal nº 2.335/2010
CONVÊNIO Nº 05/2010
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA 
BASSANO, RS, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À 
EXECUÇÃO DE CONTRA-PISO E POLIMENTO MECÂNICO NO GINÁSIO DE 
ESPORTES DA ESCOLA.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de direito público interno, com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 
87.502.894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, portador 
da Carteira de Identidade nº 9116892697, CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua 
Pinheiro Machado, 763, nesta cidade de Nova Bassano/RS, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, entidade dotada de personalidade jurídica, 
Sociedade Civil de Caráter Assistencial sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e
Foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registro de Pessoas 
Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 – V, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, de 
ora em diante denominada CONVENIADA, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. DARLEY 
J. H. CALDIERARO, brasileiro, casado, CPF nº 068498900-00, RG nº 9004788197, residente e 
domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 188, em Nova Bassano, RS, celebram o presente 
CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) à CONVENIADA para serem utilizados no Ginásio de Esportes da Escola, na execução de contra￾piso com polimento mecânico.
Parágrafo único. Os recursos acima citados serão repassados em parcela única, em até 05 
(cinco) dias após a assinatura do Convênio entre as partes.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA 
exclusivamente para os propósitos citados no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo Primeiro. É vedada a utilização dos recursos que integralizam o financiamento das 
ações previstas neste Convênio para o pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior
à vigência desse instrumento, assim como para o adimplemento de:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
b) pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
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c) pagamentos de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de 
entidades de Atendimento Público Municipal;
d) pagamentos diversos do estabelecimento no respectivo Convênio, ainda que em 
caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia.
Parágrafo Segundo. O plano de aplicação dos recursos repassados, Anexo I, faz parte 
integrante a presente Lei Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos do CONVENENTE, em conta bancária especial, 
com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “Conta-Convênio Piso Ginásio APAE - Prefeitura 
Municipal de Nova Bassano”.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após 
o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia seguinte ao da 
assinatura do Convênio, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
06. 01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
10.367.0013.1172- Convênio com a APAE
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
l. Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Educação a correta fiscalização da 
aquisição e da instalação dos equipamentos citadas no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira.
2. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÀUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca 
de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e 
forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 03 de agosto de 2010.
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CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------

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