| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO, RS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.335, DE 03 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA BASSANO, RS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, de repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Minuta Anexa. Parágrafo único. O valor a ser repassado será utilizado no Ginásio de Esportes da Escola, através da execução do contra-piso com polimento mecânico. Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I, e o Plano de Aplicação de Recursos, Anexo II. Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06. 01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 10.367.0013.1172- Convênio com a APAE 3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias do mês de agosto de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo I à Lei Municipal nº 2.335/2010 CONVÊNIO Nº 05/2010 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE CONTRA-PISO E POLIMENTO MECÂNICO NO GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9116892697, CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 763, nesta cidade de Nova Bassano/RS, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, entidade dotada de personalidade jurídica, Sociedade Civil de Caráter Assistencial sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e Foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 – V, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, de ora em diante denominada CONVENIADA, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. DARLEY J. H. CALDIERARO, brasileiro, casado, CPF nº 068498900-00, RG nº 9004788197, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 188, em Nova Bassano, RS, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à CONVENIADA para serem utilizados no Ginásio de Esportes da Escola, na execução de contrapiso com polimento mecânico. Parágrafo único. Os recursos acima citados serão repassados em parcela única, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA exclusivamente para os propósitos citados no parágrafo único do artigo anterior. Parágrafo Primeiro. É vedada a utilização dos recursos que integralizam o financiamento das ações previstas neste Convênio para o pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência desse instrumento, assim como para o adimplemento de: a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; b) pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) pagamentos de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades de Atendimento Público Municipal; d) pagamentos diversos do estabelecimento no respectivo Convênio, ainda que em caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia. Parágrafo Segundo. O plano de aplicação dos recursos repassados, Anexo I, faz parte integrante a presente Lei Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS A CONVENIADA manterá os recursos recebidos do CONVENENTE, em conta bancária especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “Conta-Convênio Piso Ginásio APAE - Prefeitura Municipal de Nova Bassano”. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia seguinte ao da assinatura do Convênio, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das partes. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06. 01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 10.367.0013.1172- Convênio com a APAE 3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS l. Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Educação a correta fiscalização da aquisição e da instalação dos equipamentos citadas no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira. 2. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida. CLÀUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e forma na presença de três testemunhas. Nova Bassano, 03 de agosto de 2010. _________________________ ________________________ CONVENENTE CONVENIADA Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------