| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITICA DE DOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.337, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. (Revogada pela Lei nº 2361/2010) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PUBLICA DEFINITIVA DO DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas abaixo descritas, objeto da matricula nº 279, do Livro 2/RG do Ofício Imobiliário de Nova Bassano, RS, destinadas ao alargamento das Ruas das Camélias e Dr. Mário Cini. a) Imóvel atingido pela Rua das Camélias: "UM TERRENO URBANO, destinado ao alargamento da Rua das Camélias, em Nova Bassano/RS. sem benfeitorias, com área de 155,55m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas das Camélias, Dr. Mário Cini e Pe Pandolfi e terras urbanas, medindo 34,07m de frente ao OES-SUDOESTE para o leito da Rua das Camélias, lado par, dividindo-se por um lado. ao NORTE, onde mede 5.51m com o leito da Rua das Camélias, lado par e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 3,91m, também com o leito da Rua das Camélias, lado par, donde dista da extremidade oeste da confrontação sul 47,73m do encontro das Rua das Camélias e Dr. Mário Cini, e no fundo, ao LÉSNORDESTE mede 34,25m, e confronta com terreno remanescente de propriedade de Cisamo Imóveis Ltda" b) Imóvel atingido pela Rua Dr. Mario Cini: "UM TERRENO URBANO, destinado ao alargamento da Rua Dr. Mário Cini em Nova Bassano/RS sem benfeitorias com a área de 647,20m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas das Camélias. Dr. Mário Cini e Pe Pandolfi e terras urbanas medindo 39,70m de frente, ao LESTE, para o leito da Rua Dr. Mário Cini lado ímpar, pelo seu eixo donde dista 233,75m da esquina da Rua Pe Pandolfi dividindo-se por um lado ao NORTE, onde mede 11,40m com o leito da Rua das Camélias, lado par o pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 21.89m também com o leito da Rua das Camélias, lado par no fundo, ao OESTE, na extensão de 39.08m, confronta com terreno remanescente de propriedade de Cisamo imóveis Ltda. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e realizar despesas com escritura pública de doação dos imóveis descritos no art. 1º Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo a planta da situação, ART, matricula do Imóvel e o requerimento do proprietário. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204 - Gerência de Serviços Gerais e Administrativos. 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3 .3.90.39.99.19 - Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Nota: Este texto não substitui o original.