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norma nº 2337/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2337 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITICA DE DOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.337, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 2361/2010)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO 
IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS 
PRELIMINARES E ESCRITURA PUBLICA DEFINITIVA 
DO DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas 
abaixo descritas, objeto da matricula nº 279, do Livro 2/RG do Ofício Imobiliário de 
Nova Bassano, RS, destinadas ao alargamento das Ruas das Camélias e Dr. Mário Cini.
a) Imóvel atingido pela Rua das Camélias:
"UM TERRENO URBANO, destinado ao alargamento da Rua das Camélias, em Nova 
Bassano/RS. sem benfeitorias, com área de 155,55m², localizado no quarteirão formado 
pelas Ruas das Camélias, Dr. Mário Cini e Pe Pandolfi e terras urbanas, medindo 
34,07m de frente ao OES-SUDOESTE para o leito da Rua das Camélias, lado par, 
dividindo-se por um lado. ao NORTE, onde mede 5.51m com o leito da Rua das 
Camélias, lado par e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 3,91m, também com o 
leito da Rua das Camélias, lado par, donde dista da extremidade oeste da confrontação 
sul 47,73m do encontro das Rua das Camélias e Dr. Mário Cini, e no fundo, ao LÉS￾NORDESTE mede 34,25m, e confronta com terreno remanescente de propriedade de 
Cisamo Imóveis Ltda"
b) Imóvel atingido pela Rua Dr. Mario Cini:
"UM TERRENO URBANO, destinado ao alargamento da Rua Dr. Mário Cini em Nova 
Bassano/RS sem benfeitorias com a área de 647,20m², localizado no quarteirão formado 
pelas Ruas das Camélias. Dr. Mário Cini e Pe Pandolfi e terras urbanas medindo 
39,70m de frente, ao LESTE, para o leito da Rua Dr. Mário Cini lado ímpar, pelo seu 
eixo donde dista 233,75m da esquina da Rua Pe Pandolfi dividindo-se por um lado ao 
NORTE, onde mede 11,40m com o leito da Rua das Camélias, lado par o pelo outro 
lado, ao SUL, na extensão de 21.89m também com o leito da Rua das Camélias, lado 
par no fundo, ao OESTE, na extensão de 39.08m, confronta com terreno remanescente 
de propriedade de Cisamo imóveis Ltda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares 
e realizar despesas com escritura pública de doação dos imóveis descritos no art. 1º
Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo a planta da 
situação, ART, matricula do Imóvel e o requerimento do proprietário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204 - Gerência de Serviços Gerais e Administrativos.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
3 .3.90.39.99.19 - Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de agosto de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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