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norma nº 2338/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA.
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LEI MUNICIPAL N° 2.338, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria
na execução de obras públicas que enumera. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Em decorrência da execução, pelo Poder Público Municipal, da obra de pavimentação 
com paralelepípedos em trecho da Av. 23 de Maio, será cobrada a contribuição de melhoria, 
observados os seguintes critérios:
I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias 
indicadas;
II o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel 
beneficiado em decorrência da execução das obras e como limite total a soma das 
valorizações, observado o percentual máximo de 70% (setenta por cento) do custo final de 
cada obra. 
Art. 2°. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital prévio à 
execução das obras, contendo entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: 
I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis 
nelas compreendidos;
II memorial descritivo do projeto para cada rua;
III orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV- determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na 
valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em 
anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do art. 1°. 
Art. 3°. Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, 
seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta 
Lei, serão observados os procedimentos e as normas estabelecidos na Lei n° 2.249, de 16 de 
novembro de 2009, Código Tributário Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de 
agosto de dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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