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norma nº 2339/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2339 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO SEMANA DA PÁTRIA, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.339, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento
Semana da Pátria, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de
21 de janeiro de 2010, e dá outras providências". 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento 
"SEMANA DA PÁTRIA", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de 
janeiro de 2010. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento 
acima citado até o montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme 
especificações abaixo:
1)- Aluguel de aparelho de som para o desfile do dia 05/09/2010, até R$ 1.500,00 
2)- contratação de serviços fotográficos para todo o evento, até o montante de R$ 400,00
3)- Contratação de transporte para Banda Marcial, até R$ 800,00
Total de gastos previstos, até o montante de R$ 2.700,00
Art. 3° Fica fazendo parte da presente Lei, o Programa da Semana da Pátria Anexo I.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.39 14 00- Locações de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis
3 3 90.39.59 00- Serviços de Audio, Video e Foto
3 3 90 39 99 08- Serviços de Transporte 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de 
agosto de 2010.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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