| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO SEMANA DA PÁTRIA, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 21 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.339, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento Semana da Pátria, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010, e dá outras providências". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento "SEMANA DA PÁTRIA", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.269, de 21 de janeiro de 2010. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento acima citado até o montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme especificações abaixo: 1)- Aluguel de aparelho de som para o desfile do dia 05/09/2010, até R$ 1.500,00 2)- contratação de serviços fotográficos para todo o evento, até o montante de R$ 400,00 3)- Contratação de transporte para Banda Marcial, até R$ 800,00 Total de gastos previstos, até o montante de R$ 2.700,00 Art. 3° Fica fazendo parte da presente Lei, o Programa da Semana da Pátria Anexo I. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.39.00 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39 14 00- Locações de Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis 3 3 90.39.59 00- Serviços de Audio, Video e Foto 3 3 90 39 99 08- Serviços de Transporte Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2010. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração