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norma nº 2340/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2340 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR CONCENTRADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO REFERENTE AO IPE/SAÚDE.
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LEI MUNICIPAL N° 2.340, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR CONCENTRADO COM O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO REFERENTE O IPE/SAÚDE". 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a custear 50% (cinquenta por cento) dos 
valores contratados com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência do Instituto de 
Previdência do Estado -IPE/SAÚDE, mediante adesão e nos termos do Contrato firmado com o 
Executivo Municipal, em anexo, que faz parte integrante deste Projeto de Lei. 
Parágrafo Único - A adesão por parte dos servidores é de caráter facultativo. 
Art. 2°. Havendo adesão ao plano IPE-SAÚDE, pelos mandatários eletivos, caberá aos mesmos 
a contribuição de 100% (cem por cento) dos valores contratados. 
Art. 3°. orçamentárias 01.01 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias: 
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031 0001 2.203 Firmação Contrato com o IPE
3.1.90 08 00 00 Outros Benefícios Assistenciais
3.1 90 08 99 04 Contribuição da Entidade para atendimento da Saúde. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 
primeiro dia do mês seguinte. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de 
agosto de dois mil e dez.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Églis Biotto Vassoler
Sec. Municipal da Administração

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