| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR CONCENTRADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO REFERENTE AO IPE/SAÚDE. |
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LEI MUNICIPAL N° 2.340, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR CONCENTRADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO REFERENTE O IPE/SAÚDE". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a custear 50% (cinquenta por cento) dos valores contratados com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência do Instituto de Previdência do Estado -IPE/SAÚDE, mediante adesão e nos termos do Contrato firmado com o Executivo Municipal, em anexo, que faz parte integrante deste Projeto de Lei. Parágrafo Único - A adesão por parte dos servidores é de caráter facultativo. Art. 2°. Havendo adesão ao plano IPE-SAÚDE, pelos mandatários eletivos, caberá aos mesmos a contribuição de 100% (cem por cento) dos valores contratados. Art. 3°. orçamentárias 01.01 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031 0001 2.203 Firmação Contrato com o IPE 3.1.90 08 00 00 Outros Benefícios Assistenciais 3.1 90 08 99 04 Contribuição da Entidade para atendimento da Saúde. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e dez. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Églis Biotto Vassoler Sec. Municipal da Administração