| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1978 |
| Date | 1978-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura e o Município de Nova Bassano, visando objetivar condições de cooperação recíproca quando ao controle, expansão, descentralização e atualização de Ensino de Primeiro Grau no Meio Rural. |
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PREFEITURA MUNICIPAL NOVA BAl"SANO - RIO GHANUE DO SUL "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura e o Município de Nova Bassano, visando a objetivar condições de_Cooperação recíproca quanto ao contrêle, Expans~g, Descentralização e Atualização do Ensino de Primeiro Gráu no Meio Rural. l • • • TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Es tado do Rio Grande do Sul, no uso de suaa atribuições legais FAÇO SABER,Crque a Câma:ta Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul atra vés da Secretaria de Educação e Cultura e o Município de Nova/ Bassano, visando objetivar condições de cooperação recíproca / quanto ao controle, expansão, descentralização a atuatização do Ensino de primeiro grau no meio rural. Art. 22 Revogadas as disposições em contrario a esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- Gabinte do Prefeitu Municipal de Nova Bassano RS aos 17 de março de 1978.- Tranquilo Zanetti Prefeito Municipal