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norma nº 2392/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO, RS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.392, DE 11 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA BASSANO, RS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, de repasse no valor de R$ 
28.000,00 (vinte e oito mil reais), nos termos do Convênio, anexo.
Parágrafo único. O valor a ser repassado será utilizado no Ginásio de Esportes da Escola, 
através da aquisição e colocação de aberturas e vidros, mão-de-obra e materiais de construção.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o Convênio, anexo I, e o Plano de Aplicação 
de Recursos, anexo II.
Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06. 01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.367.0013.1172- Convênio com a APAE
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de 
maio de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CONVÊNIO Nº 03/2011
Anexo I à Lei Municipal nº 2.392/2011
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE NOVA 
BASSANO, RS, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A DAR 
CONTINUIDADE À CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de direito público interno, com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 
87.502.894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na 
cidade de Nova Bassano/RS, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE, de Nova Bassano, RS, entidade dotada de personalidade jurídica, Sociedade Civil de Caráter 
Assistencial sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e Foro no Município de Nova 
Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, 
sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 – V, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, de ora em diante denominada 
CONVENIADA, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL TOSCHI MATIELLO, 
residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 188, em Nova Bassano, RS, celebram o presente 
CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito 
mil reais) à CONVENIADA para serem utilizados no Ginásio de Esportes da Escola na aquisição e 
colocação de aberturas e vidros, mão-de-obra e materiais de construção.
Parágrafo único. Os recursos acima citados serão repassados em parcela única, em até 05 
(cinco) dias após a assinatura do Convênio entre as partes.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA 
exclusivamente para os propósitos citados na Cláusula Primeira.
§ 1º. É vedada a utilização dos recursos que integralizam o financiamento das ações previstas 
neste Convênio para o pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência desse 
instrumento, assim como para o adimplemento de:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
b) pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
c) pagamentos de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de 
entidades de Atendimento Público Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
d) pagamentos diversos do estabelecimento no respectivo Convênio, ainda que em 
caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia.
§ 2º. O plano de aplicação dos recursos repassados, Anexo II, faz parte integrante a presente Lei 
Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos do CONVENENTE, em conta bancária especial, 
com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “Conta-Convênio construção ginásio APAE -
Prefeitura Municipal de Nova Bassano”.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias após 
o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao da 
assinatura do Convênio, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
06. 01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.367.0013.1172- Convênio com a APAE
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
l. Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Educação a correta fiscalização da 
aplicação dos recursos citados na Cláusula Primeira.
II. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÀUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca 
de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e 
forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 11 de maio de 2011.
_________________________ ________________________
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, 
solicita repasse de recursos financeiros ao Município para dar continuidade à construção do ginásio de
esportes da Escola.
II – METAS A SEREM ATINGIDAS:
A APAE utilizará os recursos para:
-material de construção;
- mão-de-obra;
- compra e colocação das aberturas;
- compra e colocação dos vidros.
III – FASES DE EXECUÇÃO:
 No decorrer de 90 dias, conforme cronograma financeiro anexo.
IV- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
 Os recursos podem ser liberados pelo Município em parcela única, em até 05 (cinco) dias da assinatura 
do Convênio.
V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Através do recurso concedido, a APAE pagará material de construção, mão-de-obra, compra e 
colocação das aberturas, compra e colocação dos vidros.
Após as despesas terem sido realizadas e pagas será enviada a prestação de contas das 
despesas ao Município.
VI- PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO DA 
CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS.
Assim que for firmado o Convênio e após ter recebido o recurso será dado o início e seu termo 
final em até 90 (noventa) dias.
VII- CRONOGRAMA FINANCEIRO
1ª Etapa e única: 90 (noventa) dias.
Recebimento da parcela (+) R$ 28.000,00
Pagamento das despesas (-) R$ 28.000,00
VIII- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas dos recursos financeiros recebidos se dará no prazo de até 90 (noventa) 
dias contados da data do recebimento do repasse.
A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas notas 
fiscais.
Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor.
 
Nova Bassano, 14 de abril de 2011.
MIGUEL TOSCHI MATIELLO
Presidente da APAE

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