| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL. |
| native_id | 2330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.393, DE 11 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de Médico ClínicoGeral. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) médico Clínico-Geral, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo, conforme especificações abaixo: Especialidade Carga Horária Remuneração Clínica-geral 20h semanais R$ 2.540,69 Parágrafo único. A contratação do profissional citado no caput deste artigo é para atuar junto ao Posto de Saúde Central no atendimento à população em geral. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02- Contratação por Tempo Determinado Profissionais Saúde 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de maio de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração