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norma nº 2393/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.393, DE 11 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de excepcional interesse público de Médico Clínico￾Geral.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional 
interesse público de 01 (um) médico Clínico-Geral, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, 
podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo, conforme especificações abaixo: 
Especialidade Carga Horária Remuneração
Clínica-geral 20h semanais R$ 2.540,69
Parágrafo único. A contratação do profissional citado no caput deste artigo é para atuar junto ao 
Posto de Saúde Central no atendimento à população em geral.
Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 
de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02- Contratação por Tempo Determinado Profissionais Saúde
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de 
maio de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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