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norma nº 2395/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO, DE REPASSE DE RECURSOS COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.395 , DE 11 DE MAIO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio, de repasse 
de recursos com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), 
de Nova Bassano; dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO 
com a Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de repasse de recursos para aquisição de 
01 (um) transmissor banda larga estéreo, visando a divulgação e informes de ordem educativa, 
cultural e de interesse público, conforme Convênio (anexo I), que faz parte integrante desta Lei 
Municipal.
 Art. 2º. O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de Nova
Bassano, RS, a importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para os fins citados no art. 1º.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à 
conta da dotação orçamentária a seguir:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 4º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o Convênio (anexo I) e o Plano de 
Aplicação de Recursos (anexo II).
 
 Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos onze dias do mês de maio de 
dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CONVÊNIO Nº 04/2011
ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.395/2011
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS E A 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA 
BASSANO, RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORMES DE ORDEM 
EDUCATIVA, CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO”.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua 
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em 
Nova Bassano, RS, de ora dem diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), inscrita no CNPJ sob nº 04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua 
Pinheiro Machado, 850, em Nova Bassano, RS, representada neste ato por seu titular, Sr. José Peri 
Silva, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Convênio mediante as seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
 O CONVENENTE compromete-se a contribuir, com a importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e 
duzentos reais), para fins de aquisição, pela Associação, de 01 Transmissor banda larga estéreo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONVENIADA compromete-se a realizar serviços de divulgação e informes de ordem 
educativa, cultural e de interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado se houver 
interesse das partes.
Parágrafo único. Os serviços acima descritos deverão ser realizados por, no mínimo, 02 (duas) 
vezes semanais, em horário a ser acordado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Para a execução dos serviços de informes e divulgação, a CONVENIADA empregará os recursos 
materiais, financeiros e humanos de seu sistema.
CLÁUSULA QUINTA:
O Município poderá, a qualquer momento, efetuar verificação e avaliação em relação ao andamento 
do que ora está sendo conveniado, resguardadas as normas e o Plano de Trabalho da ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB).
CLÁUSULA SEXTA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual 
período, se houver interesse das partes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA SÉTIMA:
Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência:
I- por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa à parte 
que se julgar prejudicada;
II- por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços;
III- por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA DÉCIMA:
O presente instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura pelo prazo de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de 
Nova Prata/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal 8.666/93 e 
suas alterações.
E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias 
de igual teor e forma.
Nova Bassano, 11 de maio de 2011.
................................................. ..................................................
 DARCILO LUIZ PAULETTO JOSÉ PERI SILVA
 Prefeito Municipal Diretor da Associação Cultural Nova Bassano
Testemunhas: ---------------------------------- --------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 

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