| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELBRAR CONVÊNIO, DE REPASSE DE RECURSOS COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.395 , DE 11 DE MAIO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio, de repasse de recursos com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), de Nova Bassano; dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de repasse de recursos para aquisição de 01 (um) transmissor banda larga estéreo, visando a divulgação e informes de ordem educativa, cultural e de interesse público, conforme Convênio (anexo I), que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º. O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de Nova Bassano, RS, a importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para os fins citados no art. 1º. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional Art. 4º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o Convênio (anexo I) e o Plano de Aplicação de Recursos (anexo II). Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos onze dias do mês de maio de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO Nº 04/2011 ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.395/2011 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORMES DE ORDEM EDUCATIVA, CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO”. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora dem diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), inscrita no CNPJ sob nº 04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua Pinheiro Machado, 850, em Nova Bassano, RS, representada neste ato por seu titular, Sr. José Peri Silva, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONVENENTE compromete-se a contribuir, com a importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), para fins de aquisição, pela Associação, de 01 Transmissor banda larga estéreo. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONVENIADA compromete-se a realizar serviços de divulgação e informes de ordem educativa, cultural e de interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes. Parágrafo único. Os serviços acima descritos deverão ser realizados por, no mínimo, 02 (duas) vezes semanais, em horário a ser acordado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução dos serviços de informes e divulgação, a CONVENIADA empregará os recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema. CLÁUSULA QUINTA: O Município poderá, a qualquer momento, efetuar verificação e avaliação em relação ao andamento do que ora está sendo conveniado, resguardadas as normas e o Plano de Trabalho da ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB). CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA SÉTIMA: Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência: I- por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa à parte que se julgar prejudicada; II- por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços; III- por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se houver interesse das partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 11 de maio de 2011. ................................................. .................................................. DARCILO LUIZ PAULETTO JOSÉ PERI SILVA Prefeito Municipal Diretor da Associação Cultural Nova Bassano Testemunhas: ---------------------------------- -------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL