| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, ACUMULADA NO PERÍODO, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.396, DE 19 DE MAIO DE 2011. Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas e Conselheiros Tutelares. Art. 2º. A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2011, pela aplicação do índice de 10,60% (dez vírgula sessenta por cento), acumulado no período, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, extensiva aos aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta lei compreende o período de maio de 2010, a abril de 2011, tendo em vista as disposições contidas no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2010: 02.01.................................GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 04.122.0002.2205.............Gerência de Conselhos Municipais 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 3.190.47.00.00..................Obrigações Tributárias e Contributivas 04.122.0002.2282.............Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................. Obrigações Patronais 03.01.................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00.................Outras despesas variáveis 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122. 0002.2304............ Contribuições patronais p/ RPPS 3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais 04.122.0005.2203............. Firmação Contrato com IPE 3.1.90.08.00.00..................Outros Benefícios Assistenciais 03.02..................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 09.272.0007.2212.............Manutenção do Regime Próprio 3.3.90.01.00.00..................Aposentadorias e Reformas 3.3.90.03.00.00..................Pensões 3.3.90.05.00.00..................Outros Benefícios Previdenciários 04.01................................SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 05.01................................SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUÁRIA 04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 06.01................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADAS 12.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 06.02................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.361.0002.2304-..........Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais 12. 361.0011.2224............Provimento/pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 12.365.0002.2304.............. Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais 12.365.0011.2224............Provimento/pagam. e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00................ Vencimentos e Vantagens Fixas 12.367.0002.2304........... Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais 12.367.0013.2274............Pagamento Professores cedidos à APAE 3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03.................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.361.0011.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.361.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.365.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 12.367.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 07.01.................................SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 08.02.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0002.2304.............Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00.................Obrigações Patronais 10.301.0024.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00..................Outras Despesas Variáveis 08.04.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2200............ Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais 09.01.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 09.02.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 10.01.................................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais Art. 4º. Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos, pensionistas e conselheiros tutelares. Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de maio de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração