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norma nº 2396/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2396 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, ACUMULADA NO PERÍODO, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.396, DE 19 DE MAIO DE 2011.
Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, 
acumulada no período, das remunerações dos 
servidores públicos do Poder Executivo Municipal, 
aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, das 
remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas e 
Conselheiros Tutelares.
Art. 2º. A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição 
Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência a partir de 
1º de maio de 2011, pela aplicação do índice de 10,60% (dez vírgula sessenta por cento), acumulado no 
período, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, extensiva aos 
aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
Parágrafo único. A revisão geral de que trata esta lei compreende o período de maio de 2010, a 
abril de 2011, tendo em vista as disposições contidas no art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações 
próprias do orçamento de 2010:
02.01.................................GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
04.122.0002.2205.............Gerência de Conselhos Municipais
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
3.190.47.00.00..................Obrigações Tributárias e Contributivas
04.122.0002.2282.............Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................. Obrigações Patronais
03.01.................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00.................Outras despesas variáveis 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122. 0002.2304............ Contribuições patronais p/ RPPS
3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais 
04.122.0005.2203............. Firmação Contrato com IPE
3.1.90.08.00.00..................Outros Benefícios Assistenciais 
03.02..................................SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
09.272.0007.2212.............Manutenção do Regime Próprio
3.3.90.01.00.00..................Aposentadorias e Reformas 
3.3.90.03.00.00..................Pensões 
3.3.90.05.00.00..................Outros Benefícios Previdenciários 
04.01................................SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 
05.01................................SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00................Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis 
06.01................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUBORDINADAS
12.122.0002.2200............Gerência de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
06.02................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.361.0002.2304-..........Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................Obrigações Patronais 
12. 361.0011.2224............Provimento/pagamento e Administração de Rec. Humanos
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00................Obrigações Patronais 
12.365.0002.2304.............. Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais
12.365.0011.2224............Provimento/pagam. e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00................ Vencimentos e Vantagens Fixas
12.367.0002.2304........... Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais
12.367.0013.2274............Pagamento Professores cedidos à APAE
3.1.90.11.00.00................Vencimentos e Vantagens Fixas
06.03.................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.361.0011.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas
12.361.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
12.365.0011.2224.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
12.367.0011.2250.............Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas
07.01.................................SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200.............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00................ Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00................Outras Despesas Variáveis
08.02.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0002.2304.............Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00.................Obrigações Patronais 
10.301.0024.2224.............Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00.................Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00.00..................Outras Despesas Variáveis 
08.04.................................SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2200............ Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00.................Obrigações Patronais 
09.01.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
09.02.................................SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
10.01.................................SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
04.122.0002.2200..............Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00..................Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.90.13.00.00..................Obrigações Patronais 
Art. 4º. Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos, pensionistas e 
conselheiros tutelares.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de maio de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês 
de maio de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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