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norma nº 2397/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaALTERA O PROGRAMA/PROJETO, DA LEI 2.238/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA "VIVER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 19 DE MAIO DE 2011.
“Altera o Programa / Projeto, da Lei Municipal nº 2.238/2009,
que institui o programa “Viver com qualidade”, no âmbito 
municipal.”
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica alterada a redação do ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.238, de 05 de outubro de
2009, relativo ao Programa/Projeto “VIVER COM QUALIDADE”, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação - Departamento de Cultura, o qual passa a ter nova redação.
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.238/2009 permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06.01- secretaria da Educação
13.243.0036.1136- Contratos com Associações Educativas e Desportivas 
3.3.90.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. jurídica
3.3.90.39.99.13- Serviços Educacionais e Desportivos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês 
de maio de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
1- IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
1.1 – Título do Programa: “Viver com Qualidade”
1.2 – Período de execução: a partir de setembro de 2009
1.3 – Coordenação: Secretaria Municipal da Educação – Departamento de Cultura
2- JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1- A igualdade e a plena oferta de condições para a expressão e a fruição cultural são cada vez mais 
reconhecidas como direito humano;
2-A constituição de 1988, em seus artigos 215 e 217, garante a todos o pleno exercício dos direitos 
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão 
das manifestações culturais, além das práticas desportivas, formais e não formais;
3-A Lei Orgânica Municipal, nos artigos 102 e 104, estimula a cultura em suas múltiplas 
manifestações, garantindo o pleno efetivo exercício dos respectivos direitos, bem como o acesso às 
suas fontes, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações 
culturais e fomenta e ampara o desporto, o lazer e a recreação, como direito de todos;
4-O direito à cultura e ao desporto é assegurado às crianças e adolescentes, conforme prevêem os 
artigos 4º, 58 e 59 do ECA;
5-A Secretaria de Educação definiu que o direito à cultura e ao desporto é um complemento ao direito 
à educação e que todas as pessoas devem possuir acesso às diferentes formas de expressões 
culturais e desportivas;
6-A Secretaria de Educação/Departamento de Cultura será responsável pela organização e efetiva 
realização do programa, assegurando direitos prevendo responsabilidades.
3- OBJETIVOS:
3.1- Objetivo Geral:
1- O programa “VIVER COM QUALIDADE” tem como eixo central o objetivo de abranger as demandas
culturais e desportivas da população de todas as situações econômicas, localizações, origens étnicas, 
faixas etárias e demais situações de identidade, gerando ocupações produtivas.
3.2-Objetivos Específicos:
Inicialmente, o programa “VIVER COM QUALIDADE” , deverá atingir os seguintes objetivos:
- incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural do Município;
- ampliar e garantir a participação da população nas manifestações culturais desenvolvidas no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- incentivas as diferentes práticas desportivas do Município;
- contribuir para qualificar a educação formal e a formação cidadã dos munícipes;
- criar oficinas que possibilitem o desenvolvimento das diversas formas de expressões culturais e 
desportivas (teatro, danças, artesanato, música, esporte);
-promover a integração entre a execução do programa e as referidas instituições, quando envolvidas, 
através de exigência de boa conduta, assiduidade e envolvimento.
4- POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
4.1- Seleção:
O envolvimento no programa “VIVER COM QUALIDADE” será dos munícipes que manifestarem interesse 
em participar das oficinas que serão oferecidas, adaptando-se às normas de conduta estabelecida em 
conjunto com os integrantes da mesma.
4.2- Metas:
- Oficina de Música e Banda Marcial;
- Aulas de Dança Tradicionalista Gaúcha;
- Aula de teatro, dança, música e artesanato;
- Práticas Desportivas nas suas diversas modalidades.
5- RECURSOS FINANCEIROS:
5.1- Fonte:
Secretaria Municipal da Educação
5.2- PREVISÃO:
Contratação de empresa e/ou profissional habilitado para desenvolver as seguintes atividades:
- Aulas de Dança Tradicionalista Gaúcha;
- Aulas de teatro, dança, música e artesanato;
- Práticas desportivas nas suas diversas modalidades.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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