| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | ALTERA O PROGRAMA/PROJETO, DA LEI 2.238/2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA "VIVER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 19 DE MAIO DE 2011. “Altera o Programa / Projeto, da Lei Municipal nº 2.238/2009, que institui o programa “Viver com qualidade”, no âmbito municipal.” DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica alterada a redação do ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.238, de 05 de outubro de 2009, relativo ao Programa/Projeto “VIVER COM QUALIDADE”, vinculado à Secretaria Municipal da Educação - Departamento de Cultura, o qual passa a ter nova redação. Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.238/2009 permanecem inalteradas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- secretaria da Educação 13.243.0036.1136- Contratos com Associações Educativas e Desportivas 3.3.90.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. jurídica 3.3.90.39.99.13- Serviços Educacionais e Desportivos Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de maio de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I 1- IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1.1 – Título do Programa: “Viver com Qualidade” 1.2 – Período de execução: a partir de setembro de 2009 1.3 – Coordenação: Secretaria Municipal da Educação – Departamento de Cultura 2- JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1- A igualdade e a plena oferta de condições para a expressão e a fruição cultural são cada vez mais reconhecidas como direito humano; 2-A constituição de 1988, em seus artigos 215 e 217, garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais, além das práticas desportivas, formais e não formais; 3-A Lei Orgânica Municipal, nos artigos 102 e 104, estimula a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno efetivo exercício dos respectivos direitos, bem como o acesso às suas fontes, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais e fomenta e ampara o desporto, o lazer e a recreação, como direito de todos; 4-O direito à cultura e ao desporto é assegurado às crianças e adolescentes, conforme prevêem os artigos 4º, 58 e 59 do ECA; 5-A Secretaria de Educação definiu que o direito à cultura e ao desporto é um complemento ao direito à educação e que todas as pessoas devem possuir acesso às diferentes formas de expressões culturais e desportivas; 6-A Secretaria de Educação/Departamento de Cultura será responsável pela organização e efetiva realização do programa, assegurando direitos prevendo responsabilidades. 3- OBJETIVOS: 3.1- Objetivo Geral: 1- O programa “VIVER COM QUALIDADE” tem como eixo central o objetivo de abranger as demandas culturais e desportivas da população de todas as situações econômicas, localizações, origens étnicas, faixas etárias e demais situações de identidade, gerando ocupações produtivas. 3.2-Objetivos Específicos: Inicialmente, o programa “VIVER COM QUALIDADE” , deverá atingir os seguintes objetivos: - incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural do Município; - ampliar e garantir a participação da população nas manifestações culturais desenvolvidas no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - incentivas as diferentes práticas desportivas do Município; - contribuir para qualificar a educação formal e a formação cidadã dos munícipes; - criar oficinas que possibilitem o desenvolvimento das diversas formas de expressões culturais e desportivas (teatro, danças, artesanato, música, esporte); -promover a integração entre a execução do programa e as referidas instituições, quando envolvidas, através de exigência de boa conduta, assiduidade e envolvimento. 4- POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1- Seleção: O envolvimento no programa “VIVER COM QUALIDADE” será dos munícipes que manifestarem interesse em participar das oficinas que serão oferecidas, adaptando-se às normas de conduta estabelecida em conjunto com os integrantes da mesma. 4.2- Metas: - Oficina de Música e Banda Marcial; - Aulas de Dança Tradicionalista Gaúcha; - Aula de teatro, dança, música e artesanato; - Práticas Desportivas nas suas diversas modalidades. 5- RECURSOS FINANCEIROS: 5.1- Fonte: Secretaria Municipal da Educação 5.2- PREVISÃO: Contratação de empresa e/ou profissional habilitado para desenvolver as seguintes atividades: - Aulas de Dança Tradicionalista Gaúcha; - Aulas de teatro, dança, música e artesanato; - Práticas desportivas nas suas diversas modalidades. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal