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norma nº 2398/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.398, DE 19 MAIO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 2878/2017)
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Pedagogo abaixo 
relacionado, com as atribuições constantes no anexo I da presente Lei Municipal, o qual 
passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Município, especificamente na Secretaria Municipal da Educação, com 
a seguinte classificação:
Nº de Cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento (básico)
01 Pedagogo R$ 873,98
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do 
cargo criado neste artigo, são os constantes do anexo I da presente Lei Municipal.
Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1.716/2005 - Regime Jurídico Único.
Art. 3º Fica incluído no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei 
Municipal nº 1.781/ 2006, o cargo ora criado por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.02 .... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0002.2304 .... Contribuições 
Patronais p/ RPPS 3.1.91.13.00.00 .... Obrigações Patronais 12.361.0011.2224 
.. Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00 .... 
Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0011.2224 - P361.0011.2224 - Provimento/Pagamento e Administração de 
Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo 
único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei 
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de 
Impacto orçamentário - financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove 
dias do mês de maio de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
Anexo I da Lei Municipal nº 2.398/2011
CARGO: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação 
educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica:
1 - "ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no 
planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao 
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa 
de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de 
treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na 
escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do 
corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; 
participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades 
Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; 
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das 
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e 
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado 
sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico￾administrativo - pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; 
planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar 
no processo de integração família-escola-comunidade;
participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, 
quando nela investido.
2 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o 
Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto 
Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e 
aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o 
professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e 
selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover 
sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, 
caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de 
controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; 
sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando;
executar tarefas afins.
3 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" -
coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; 
coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de 
Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e 
diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho 
docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a 
direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; 
acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o 
cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com 
a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; 
coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a 
adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle 
das unidades escolares, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a 
efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Carga horária semanal de 20 horas.
* Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área 
de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em 
Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica 
e experiência mínima de dois anos de docência.
* Idade: Mínima: 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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