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norma nº 2400/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.400, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do
Plano Plurianual do quadriênio 2010/2013, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com emenda modificativa e eu
sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no
Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Municipal nº 2260 
de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos:
I – ASSISTENCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009) (1) – FOLHAS 1/1:
Ação: Capacitação de Produtores Rurais 
Produto: Materiais e Serviços
Unidade de Medida: Atividades 
Quantidade: Diversos para 2011 
Valor: R$ 2.000,00 para 2011;
II – Transporte Rodoviário e Urbano (016) (1) – FOLHAS 1/2:
Ação: Firmação de Convênio com o DAER
Produto: Convênio Mantido
Unidade de Medida: Unidade
Quantidade: 01 para 2011
Valor: R$ 3.000,00 para 2011;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no
Programa abaixo do Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO (Lei Municipal nº 2259 de 
05 de novembro de 2010, nos seguintes termos:
I – ASSISTENCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009) (1) – FOLHAS 1/1:
Ação: Capacitação de Produtores Rurais 
Produto: Materiais e Serviços
Unidade de Medida: Atividades 
Quantidade: Diversos para 2011 
Valor: R$ 2.000,00 para 2011;
II – Transporte Rodoviário e Urbano (016) (1) – FOLHAS 1/2:
Ação: Firmação de Convênio com o DAER
Produto: Convênio Mantido
Unidade de Medida: Unidade
Quantidade: 01 para 2011
Valor: R$ 3.000,00 para 2011;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual
de 2010/2013 das Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria Municipal da Agricultura 
e Pecuária e Secretaria de Obras e Viação, modificadas pelos artigos 1º desta lei, as quais 
passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias de 
maio de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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