| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.400, DE 26 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2010/2013, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com emenda modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Municipal nº 2260 de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos: I – ASSISTENCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009) (1) – FOLHAS 1/1: Ação: Capacitação de Produtores Rurais Produto: Materiais e Serviços Unidade de Medida: Atividades Quantidade: Diversos para 2011 Valor: R$ 2.000,00 para 2011; II – Transporte Rodoviário e Urbano (016) (1) – FOLHAS 1/2: Ação: Firmação de Convênio com o DAER Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade Quantidade: 01 para 2011 Valor: R$ 3.000,00 para 2011; Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO (Lei Municipal nº 2259 de 05 de novembro de 2010, nos seguintes termos: I – ASSISTENCIA AO PEQUENO PRODUTOR (009) (1) – FOLHAS 1/1: Ação: Capacitação de Produtores Rurais Produto: Materiais e Serviços Unidade de Medida: Atividades Quantidade: Diversos para 2011 Valor: R$ 2.000,00 para 2011; II – Transporte Rodoviário e Urbano (016) (1) – FOLHAS 1/2: Ação: Firmação de Convênio com o DAER Produto: Convênio Mantido Unidade de Medida: Unidade Quantidade: 01 para 2011 Valor: R$ 3.000,00 para 2011; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2010/2013 das Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária e Secretaria de Obras e Viação, modificadas pelos artigos 1º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias de maio de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL