| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA/PROJETO "CONHECENDO O RIO GRANDE DO SUL - FORMANDO CIDADÃOS", VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 11 DE MAIO DE 2011. “Institui o Programa/Projeto “Conhecendo o Rio Grande do Sul – Formando Cidadãos”, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Institui o Programa/Projeto “Conhecendo o Rio Grande do Sul – Formando Cidadãos”, vinculado à Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º. O Projeto citado no artigo anterior objetiva realizar viagens de estudos, durante o período letivo para as escolas da rede municipal de ensino. Parágrafo único. As viagens serão realizadas somente dentro do nosso Estado e buscam conhecer a cultura do Rio Grande do Sul e as diferentes realidades que fazem parte do nosso meio social, através da história dos nossos antepassados e suas produções artísticas. Art. 3º. A execução do Programa/Projeto será em conformidade com as disposições constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.012.2273- Aquisição de Material Didático e Serviço Pedagógico 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.402/2011. 1- IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1.1- Título do Programa/Projeto: “ CONHECENDO O RIO GRANDE DO SUL – FORMANDO CIDADÃOS”. 1.2- Período de execução: a partir de 01 de junho de 2011. 1.3- Coordenação: Secretaria Municipal de Educação. 2- JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1- A prática da habilidade de leituras e de passeios, associados aos conhecimentos desenvolvidos, motiva nos educandos o gosto pelo aprender; 2- Quanto mais diversificarmos as aulas com materiais e propostas diferentes, maior será o interesse do aluno, e consequentemente, maior o aprendizado; 3- As viagens de estudo promoverão o resgate da história do Rio Grande do Sul, ressaltando a importância de nosso patrimônio histórico, artístico e cultural, reconhecendo marcos arquitetônicos importantes, além dos tipos de arquitetura e modo de vida característicos de épocas distintas; 4- Promover a educação ambiental, através do conhecimento das áreas preservadas do Estado, desenvolvendo estudos de identificação dos seus principais componentes, como os fatores físicos, sua fauna e flora; 5- È importante promover a confraternização e a integração dos grupos, através do espírito de equipe e de dinâmicas de sensibilização. 6- A Secretaria de Educação será responsável pela organização e efetiva realização do Programa/Projeto, assegurando direitos e prevendo responsabilidades. 3- OBJETIVOS: 3.1- Objetivo Geral: 1- O Programa/Projeto “Conhecendo o Rio Grande do Sul – Formando Cidadãos” tem como eixo central viajar pelo nosso Estado, a fim de conhecer nossa cultura e as diferentes realidades que fazem parte do nosso meio social. Este Programa/Projeto é motivado a partir do Projeto Bassano Leitor que vem educando para a formação de cidadãos leitores em nossa comunidade escolar, associando a leitura com o conhecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.2- Objetivos Específicos: Inicialmente, o Programa/Projeto “Conhecendo o Rio Grande do Sul – Formando Cidadãos”, deverá atingir os seguintes objetivos: - Ampliar a visão do mundo e inserir o leitor na cultura letrada; - Possibilitar a vivência de emoções, o exercício da fantasia e da imaginação; - Possibilitar produções orais, escritas e em outras línguas; - Ensinar a estudar; - Conhecer a história dos nossos antepassados e suas produções artísticas; -Valorizar a nossa cultura; - Estabelecer pontos de referência para situar-se, posicionar-se e deslocar-se no espaço, bem como para identificar relações entre os objetos no espaço; - Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos; -Reconhecer a presença de alguns elementos do passado no presente, projetando a sua realidade numa dimensão histórica, identificando a participação de diferentes sujeitos, obras e acontecimentos, de outros tempos, na dinâmica da vida atual; - Propor o respeito às manifestações culturais, étnicas e religiosas. 4- POPULAÇÃO ALVO, E METAS: 4.1- Público Alvo: Direção, Vice Direção, Professores, Pedagogos, Funcionários e Educandos das Escolas da Rede Municipal de Ensino. 4.2- Metas: - Proporcionar aos educandos da rede municipal, através das viagens de estudo, conhecer a história e a cultura do povo do Rio Grande do Sul; - Motivar e desenvolver o gosto pelo aprender, através da prática da habilidade de leituras e de passeios associados aos conhecimentos desenvolvidos. 5- RECURSOS FINANCEIROS: 5.1- Fonte: Secretaria Municipal da Educação 5.2- Previsão de despesas: - Transporte do público envolvido (professores, direção, educandos) – Contrato com empresa que preste este serviço. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal