| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CURSO SOBRE O TEMA "DESENVOLVER A FRUTICULTURA E A PRODUÇÃO ORGÂNICA", POR TÉCNICOS DO SEBRAE/RS, PARA AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.403, DE 26 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar curso sobre o tema “Desenvolver a Fruticultura e a Produção Orgânica”, por técnicos do SEBRAE/RS, para agricultores do Município, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar curso sobre o tema “Desenvolver a Fruticultura e a Produção Orgânica”, para agricultores do Município, através do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RS. § 1º. O curso citado no caput deste artigo terá 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 67 (sessenta e sete) horas, assim distribuídos: 1º módulo: Custo na Empresa Rural, 28 horas; 2º módulo: Planejamento na Empresa Rural, 15 horas; 3º módulo: Atendimento ao Cliente, 12 horas; 3º módulo: Juntos Somos Fortes, 12 horas. § 2º. A seleção dos interessados será realizada completando as primeiras 20 (vinte) vagas, na qual os interessados deverão se submeter ao horário oferecido para a realização do curso, bem como a outras exigências que se fizerem necessárias. Art. 2º. O curso será realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, no período de 01/06/2011 até 15/11/2011. Art. 3º. O valor a ser pago pelo Município é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por participante, totalizando até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de custo para o Município. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01............................................. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 20.606.0009.1182.......................... Captação de Produtores Rurais 3.3.90.39.00.00.............................. Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.39.05.00............................... Serviços Técnicos Profissional PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração