| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 31 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano Projeto: 1216 Pavimentação na Rua Senhor Bom Jesus Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (1709). . . .. . . .R$ 2.300,00 Fonte de Recurso: 001 Recurso Livres II -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano Projeto: 1216 Pavimentação na Rua Senhor Bom Jesus Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (1710).. . . . . .R$ 18.145,04 Fonte de Recurso: 1266 Recurso – Min. Cidades – Sr. Bom Jesus Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária e no valor de R$ 18.145,04 (Dezoito mil, cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos), com o ingresso do Recurso – Min. Cidades – Sr. Bom Jesus. I - 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 17.511.0023.2243 Manutenção da Rede de Água 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (315). . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de maio de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração