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norma nº 2404/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2404 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 31 DE MAIO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e 
dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano
Projeto: 1216 Pavimentação na Rua Senhor Bom Jesus 
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (1709). . . .. . . .R$ 2.300,00
Fonte de Recurso: 001 Recurso Livres
II -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano
Projeto: 1216 Pavimentação na Rua Senhor Bom Jesus
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (1710).. . . . . .R$ 18.145,04
Fonte de Recurso: 1266 Recurso – Min. Cidades – Sr. Bom Jesus
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no 
caput deste artigo, no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais), a redução da seguinte 
rubrica orçamentária e no valor de R$ 18.145,04 (Dezoito mil, cento e quarenta e cinco reais e 
quatro centavos), com o ingresso do Recurso – Min. Cidades – Sr. Bom Jesus.
I - 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
17.511.0023.2243 Manutenção da Rede de Água
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (315). . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 
31 dias do mês de maio de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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