| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.391/2011 QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.406, DE 14 DE JUNHO DE 2011. “Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.391/2011 que “dispõe sobre a execução de obras e serviços de pavimentação no Distrito Industrial do Município”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.391, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de pavimentação no Distrito Industrial do Município, com a participação das Empresas proprietárias dos imóveis atingidos pela pavimentação, o qual passa a ter a seguinte redação: “ ... Art. 8º. O Município participará do empreendimento, mediante a prestação dos serviços de topografia e terraplanagem, bem como com a aquisição de todo o material necessário à execução dos serviços, incluindo pó de brita e/ou brita, tubulação, bocas de lobo, meio fio, paralelepípedos e pavimentação asfáltica”. Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.391/2011 permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos catorze dias do mês de junho de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração