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norma nº 2406/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2406 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.391/2011 QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.406, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
“Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 
2.391/2011 que “dispõe sobre a execução de obras 
e serviços de pavimentação no Distrito Industrial 
do Município”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.391, de 04 de maio de 2011, que dispõe 
sobre a execução de obras e serviços de pavimentação no Distrito Industrial do Município, com a 
participação das Empresas proprietárias dos imóveis atingidos pela pavimentação, o qual passa a ter a 
seguinte redação:
“ ...
Art. 8º. O Município participará do empreendimento, mediante a prestação dos 
serviços de topografia e terraplanagem, bem como com a aquisição de todo o material 
necessário à execução dos serviços, incluindo pó de brita e/ou brita, tubulação, bocas de lobo, 
meio fio, paralelepípedos e pavimentação asfáltica”.
Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.391/2011 permanecem inalteradas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos catorze dias do mês de 
junho de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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