| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.407, DE 21 DE JUNHO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCAIL Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 Assistência Social Sub-função: 241 Assistência ao Idoso Programa: 026 Apoio a Pessoa Idosa Projeto: 2206 Gerência de Convênios e Associações Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (1724)..................................R$ 7.500,00 Elemento de despesa: 3.3.50.43.01Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (1725) Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária. I - 08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0026.1138 Contratação de Maestro para a Terceira Idade 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (440)...........................R$ 6.000,00 Recurso 001 – Livre II - 11.01 SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO 04.122.0002.2204 Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (534).................R$ 500,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (535)...........................R$ 1.000,00 Recurso 001 – Livre Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de junho de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração