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norma nº 2407/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.407, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCAIL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 026 Apoio a Pessoa Idosa
Projeto: 2206 Gerência de Convênios e Associações 
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (1724)..................................R$ 7.500,00
Elemento de despesa: 3.3.50.43.01Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional 
(1725)
Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput 
deste artigo, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), a redução da seguinte rubrica
orçamentária.
I - 08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
08.241.0026.1138 Contratação de Maestro para a Terceira Idade
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (440)...........................R$ 6.000,00
Recurso 001 – Livre
II - 11.01 SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO 
04.122.0002.2204 Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (534).................R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (535)...........................R$ 1.000,00
Recurso 001 – Livre
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de junho de 
2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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