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norma nº 2408/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2011
Date 2011-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.408, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de 
repasse com a Associação Cantare Per Voi e dá outras 
providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse 
financeiro, sob forma de apoio cultural, com a Associação Cantare Per Voi, entidade 
civil sem fins lucrativos.
Art. 2º O repasse à Associação se dará de forma mensal, no valor de R$ 1.200,00 (um 
mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados 
para o pagamento do regente do coral e do acordeonista, bem como para eventuais 
deslocamentos dos componentes da Associação a outros Municípios e para aquisição de 
material de consumo e serviços burocráticos, nos termos do Plano de Trabalho a ser 
apresentado pela entidade.
Art. 3º O presente Convênio terá duração a contar da assinatura do mesmo até a data de 
31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, no interesse 
das partes.
Art. 4º Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta 
da dotação orçamentária a seguir:
08.04 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.026.2206 -
Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.01 -
Instituições de Caráter Assistencial, cultural e Educacional
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta 
da dotação orçamentária a seguir:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Unidades Subordinadas 
01.13.392.0014.2206 - Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00 - Serviços de 
Consultoria 001 - Recursos livres (Redação dada pela Lei nº 2597/2013)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um 
dias do mês de junho de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL CONVÊNIO Nº 06/2011
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2.408/2011
"CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E 
A ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na 
Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO 
LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de 
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI (Coral da 3ª Idade) do 
Município de Nova Bassano, RS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 12.054.686/0001-82, estabelecida neste Município, neste ato representada pela 
sua Presidente, Sra.
Natalina Angelina Durante, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada 
simplesmente CONVENIADA, firmam o presente Convênio nos termos da Lei 
Municipal nº 2.408, de 21 de junho de 2011, de acordo com as seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse 
financeiro para custeio de parte das despesas da Associação, especificamente com o 
pagamento de honorários do Regente do Coral e do Acordeonista (reuniões, ensaios e 
apresentações), bem como para pagamento de material de consumo, eventuais 
deslocamentos e serviços burocráticos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES Caberá ao Município:
Repassar o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais para o pagamento 
das despesas especificadas na Cláusula Primeira, bem como fiscalizar a execução do 
Convênio através da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência 
Social.
Caberá à ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI:
I - Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento 
do regente do coral e do acordeonista, bem como para eventuais deslocamentos dos 
componentes da Associação a outros Municípios e para aquisição de material de 
consumo e serviços burocráticos.
II - Representar Nova Bassano através de apresentações em eventos culturais e sociais 
realizados pela municipalidade, bem como participar de eventos realizados por outros 
Municípios da região e do Estado;
III - Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos na data de 
31/12/2012, ou até 30 (trinta) dias após o vencimento do convênio (30/01/2013), 
independente da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL renovação do mesmo, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas 
realizadas;
IV - Em havendo saldo por razão do término do convênio, os valores repassados à 
entidade e não utilizados deverão ser devolvidos ao Município;
V - A entidade deverá abrir conta bancária especifica para recebimento dos recursos 
oriundos de te convenio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O presente convênio vigerá a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro 
de 2012, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano no interesse das partes.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração 
sem que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO REPASSE O repasse dos recursos será realizado 
mensalmente, pelo Município, até o dia 10 (dez), de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará 
contas ao Município do auxílio concedido, mediante a apresentação das notas fiscais de 
despesa, através de relatório, devidamente assinado pelo responsável pela execução do 
objeto do convênio, no prazo estabelecido.
§ 1º A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou 
suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a 
inabilitará a pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade.
§ 2º A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada 
das respectivas notas fiscais e/ou recibo.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO O presente convênio ficará 
suspenso, no que couber, com a conseqüente retenção da parcela de responsabilidade do 
Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei 
nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas 
decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
08.04 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.026.2206 -
Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.01 -
Instituições de Caráter Assistencial, cultural e Educacional 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL CLÁUSULA OITAVA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de 
Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio.
Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Nova Bassano, 21 de junho de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO NATALINA ANGELINA DURANTE
Prefeito Municipal Associação Cantare Per Voi
Testemunhas: ....
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Nota: Este texto não substitui o original.

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