| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2011 |
| Date | 2011-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.408, DE 21 DE JUNHO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse com a Associação Cantare Per Voi e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro, sob forma de apoio cultural, com a Associação Cantare Per Voi, entidade civil sem fins lucrativos. Art. 2º O repasse à Associação se dará de forma mensal, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo único. Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados para o pagamento do regente do coral e do acordeonista, bem como para eventuais deslocamentos dos componentes da Associação a outros Municípios e para aquisição de material de consumo e serviços burocráticos, nos termos do Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade. Art. 3º O presente Convênio terá duração a contar da assinatura do mesmo até a data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, no interesse das partes. Art. 4º Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, anexo I. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 08.04 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.026.2206 - Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.01 - Instituições de Caráter Assistencial, cultural e Educacional Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Unidades Subordinadas 01.13.392.0014.2206 - Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00 - Serviços de Consultoria 001 - Recursos livres (Redação dada pela Lei nº 2597/2013) Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO Nº 06/2011 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2.408/2011 "CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E A ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI (Coral da 3ª Idade) do Município de Nova Bassano, RS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 12.054.686/0001-82, estabelecida neste Município, neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Natalina Angelina Durante, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, firmam o presente Convênio nos termos da Lei Municipal nº 2.408, de 21 de junho de 2011, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro para custeio de parte das despesas da Associação, especificamente com o pagamento de honorários do Regente do Coral e do Acordeonista (reuniões, ensaios e apresentações), bem como para pagamento de material de consumo, eventuais deslocamentos e serviços burocráticos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES Caberá ao Município: Repassar o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais para o pagamento das despesas especificadas na Cláusula Primeira, bem como fiscalizar a execução do Convênio através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência Social. Caberá à ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI: I - Aplicar os recursos repassados pelo Município única e exclusivamente no pagamento do regente do coral e do acordeonista, bem como para eventuais deslocamentos dos componentes da Associação a outros Municípios e para aquisição de material de consumo e serviços burocráticos. II - Representar Nova Bassano através de apresentações em eventos culturais e sociais realizados pela municipalidade, bem como participar de eventos realizados por outros Municípios da região e do Estado; III - Prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos na data de 31/12/2012, ou até 30 (trinta) dias após o vencimento do convênio (30/01/2013), independente da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL renovação do mesmo, mediante a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas; IV - Em havendo saldo por razão do término do convênio, os valores repassados à entidade e não utilizados deverão ser devolvidos ao Município; V - A entidade deverá abrir conta bancária especifica para recebimento dos recursos oriundos de te convenio. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O presente convênio vigerá a contar da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano no interesse das partes. Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, retirar a sua colaboração sem que, neste caso, caiba qualquer indenização à CONVENIADA. CLÁUSULA QUARTA - DO REPASSE O repasse dos recursos será realizado mensalmente, pelo Município, até o dia 10 (dez), de cada mês. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas ao Município do auxílio concedido, mediante a apresentação das notas fiscais de despesa, através de relatório, devidamente assinado pelo responsável pela execução do objeto do convênio, no prazo estabelecido. § 1º A não prestação de contas no prazo previsto, bem como a sua desaprovação ou suspensão do convênio, implicará na responsabilidade da CONVENIADA e a inabilitará a pedidos de novas subvenções, enquanto não sanada a irregularidade. § 2º A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais e/ou recibo. CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO CONVÊNIO O presente convênio ficará suspenso, no que couber, com a conseqüente retenção da parcela de responsabilidade do Município, nos casos previstos nos incisos I a III, do § 3º do artigo 116, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.04 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.026.2206 - Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.01 - Instituições de Caráter Assistencial, cultural e Educacional PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA OITAVA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio. Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Nova Bassano, 21 de junho de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO NATALINA ANGELINA DURANTE Prefeito Municipal Associação Cantare Per Voi Testemunhas: .... Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.