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norma nº 2410/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE LUÍS BASSO E ESPOSA, ABAIXO IDENTIFICADO E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.410, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em 
doação, o imóvel de propriedade de Luís Basso e esposa, abaixo 
identificado e a firmar instrumentos preliminares e Escritura 
Pública definitiva de doação e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área abaixo descrita 
objeto da matrícula nº 670, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano, RS, destinada à
abertura da Rua José Basso, para acesso ao Loteamento Pioneiro 2.
“UM TERRENO URBANO, destinado à abertura da Rua José Basso, em Nova Bassano, RS, sem 
benfeitorias, com a área de 612,78 m², localizado no quarteirão formado pelas Ruas Padre Mário Bianchi, 
Imigrantes, das Missões e Rua Um do Loteamento Basso e terras urbanas e rurais, medindo 14,00 m de 
frente, ao SUL, para o leito da Rua Padre Mário Bianchi, lado par, dividindo-se por ambos os lados, 
LESTE e OESTE, onde mede 43,77 m com terras do lote rural nº 27 da Linha Benjamin Constant, de 
propriedade de Luís Basso e sua mulher; no fundo, ao NORTE, mede 14,00 m, e confronta com terras do 
lote rural nº 27, da Linha Benjamin Constant, de propriedade de Imoprata – Empreendimentos Imobiliários 
Prata Ltda., distando dito terreno, em projeção oeste, pelo alinhamento da Rua Padre Mário Bianchi, 
20,00 m da esquina da Rua das Missões.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e realizar 
despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º. 
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, a planta da situação, 
ART, matrícula do imóvel e o requerimento do proprietário.
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês 
de junho de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
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