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norma nº 2411/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO DECONTO E ESPOSA, ABAIXO IDENTIFICADO E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.411, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, 
o imóvel de propriedade de Francisco Deconto e esposa, abaixo 
identificado e a firmar instrumentos preliminares e Escritura 
Pública definitiva de doação e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área abaixo 
descrita, objeto da transcrição nº 22.922, folha 109, do Livro 3/X, do Ofício Imobiliário de Nova Prata, RS, 
destinado ao prolongamento da Avenida 23 de Maio, com a seguinte descrição e caracterização:
“UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano, RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro 
Machado, João Toschi e Dom Pedro, Avenida 23 de Maio, RS/324 e terras urbanas, com a área de 
480,00 m², sem benfeitorias, destinado ao prolongamento da Avenida 23 de Maio, com as seguintes 
medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00 m, confronta com o leito da Avenida 23 de 
Maio; ao SUL, na mesma extensão, confronta com o leito da Rua João Toschi, lado ímpar; dividindo-se 
por um lado, ao LESTE, onde mede 15,71 m, com terreno remanescente de Francisco Deconto; e, pelo 
outro lado, ao OESTE, na extensão de 16,54 m, também com terreno remanescente de Francisco
Deconto.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares 
e realizar despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º. 
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, a planta da 
situação, ART, matrícula do imóvel e o requerimento do proprietário.
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês 
de junho de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
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