| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO DECONTO E ESPOSA, ABAIXO IDENTIFICADO E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.411, DE 21 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, o imóvel de propriedade de Francisco Deconto e esposa, abaixo identificado e a firmar instrumentos preliminares e Escritura Pública definitiva de doação e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área abaixo descrita, objeto da transcrição nº 22.922, folha 109, do Livro 3/X, do Ofício Imobiliário de Nova Prata, RS, destinado ao prolongamento da Avenida 23 de Maio, com a seguinte descrição e caracterização: “UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano, RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, João Toschi e Dom Pedro, Avenida 23 de Maio, RS/324 e terras urbanas, com a área de 480,00 m², sem benfeitorias, destinado ao prolongamento da Avenida 23 de Maio, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00 m, confronta com o leito da Avenida 23 de Maio; ao SUL, na mesma extensão, confronta com o leito da Rua João Toschi, lado ímpar; dividindo-se por um lado, ao LESTE, onde mede 15,71 m, com terreno remanescente de Francisco Deconto; e, pelo outro lado, ao OESTE, na extensão de 16,54 m, também com terreno remanescente de Francisco Deconto.” Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e realizar despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º. Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, a planta da situação, ART, matrícula do imóvel e o requerimento do proprietário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de junho de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL