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norma nº 2412/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.412, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Altera a redação do § 1º do art. 29 da Lei 
Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005, que 
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano, RS; 
dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Altera a redação do § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio 
de 2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Nova Bassano”, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 - ...
“§ 1º. Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base 
em inspeção realizada por junta médica, a qual poderá ser contratada pela 
Administração Pública para realização das perícias”.
 Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.715/2005 permanecem 
inalteradas.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito
dias do mês de junho de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretaria Municipal da Administração

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