| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.412, DE 28 DE JUNHO DE 2011. Altera a redação do § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano, RS; dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação do § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano”, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 29 - ... “§ 1º. Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção realizada por junta médica, a qual poderá ser contratada pela Administração Pública para realização das perícias”. Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.715/2005 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretaria Municipal da Administração