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norma nº 262/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1978
Date 1978-06-27
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
--o-- 
. - 
PROJETO DE LEI N2 262/78 
11 CRI.A CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFES.A DO MEIO-AMBIENTE".- 
TRANQUILO ZANETTI , PREFEITO MUNICIPAL DE / 
NOVA BASSANO, Estado no Rio Granne no Sul, 
FAÇO SABER que, em cumprimento ao nisposto 
... no Artigo 4Q , incisos I,III, VII aa Lei Organica Municipal, 
a câmara Municipal ne Ver~arores aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei. 
Art. 12 - Fica criano o CONSELHO MUNICIPAL 
, N , , 
DE DEFESA DO MEIO-AMBIENTE - orgao apolitico, de carater Con- 
, , ~ 
sultivo no Executivo Municipal e que colaborara com os orgaos 
, 
publicas visanno: 
1 - Conservar os cursos e reservas ne / 
, N • # 
agua natural impeninno qualquer açao que possa prejunica-los; 
"' 2 - Evitar a tennencia ao nesmatamento e/ 
'v , 
preservar, por toros ps meios viaveis , as reservas existen￾tes; ... , 
3 - Propugnar pela manutençao nas areas 
vernes j~ existentes e, nentro numa visão urbanística atual, 
criar outras; 
4 - Coibir, ne forma juniciosa e en~rgica, 
... , 
a nevastaçao irracional na fauna alara e aquatica; , 
5 - Fiscalizar o uso ne refensivos agricQ 
las e nenunciar os 
car novos caminhos 
problemas 
••••••••• 
• ESTADO DO RIO GRANilE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
--o-- 
Fl , 02 •••••• • 
7 - Encetar campanhas ne enucação e conscientiz~ 
ção na população chamanno-lhe a atenção para os riscos nefastos 
que corre a humani~are se não agir ne forma mais criteriosa no 
.. 
tratamento a natureza; 
8 - Atentar para qualquer iniciativa que nireta ou 
inniretamente , possa comprometer alguns nos componentes no / 
, , , 
Meio-Ambiente e, consequentemente, o equilibrio ecologico. 
lii> 
Art. 3Q - Serao componentes no Conselho Municipal 
ne nefesa no Meio-Ambiente: 
, 
1 - Um representante na EMATER/Rs, escritorio lo￾cal; 
2 - Um representante nos PROFISSIONAIS LIBERAIS 
rle Nova Bassano; 
3 - Um representante no Executivo Municipal; 
4 - Um representante no Legislativo Municipal; 
, 
5 - Um representante no Conselho Regional ne Sau- , 
ne Publica; 
6 - Um representante nos Professores ne Ciências 
na Escola ne lQ Grau, Pe. Penro Antonio Colbachini; 
, 
7 - Um representante nos Professores ne Tecnicas 
, 
Agrícolas na Escola ne lQ Grau, Pe. Penro Antonio Colbachini; 
8 - Um representante nos Professores ne Biologia 
, 1w 
no Colegio Joao XXIII; 
9 - Um representante no LIONS CLUBE ne Nova Bassa 
no. 
' 10 - Um representante no Sinnicato nos Trabalhano￾res Rurais ne Nova Bassano; 
11 - Um representante na Cooperativa Agrícola/ 
Mista Bassanense Ltna.; 
12 - Um representante no Mercano no Pronutor na En 
costa Superior; 
13 - Um representante na Associação nos Pronutores 
ne Hortigranjeiros na Encosta Superior; 
• e, •••••• 
• 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
--o-- 
Fl. 03. • • • • • • • • 
, 14 - Um representante na Uninane Sanitaria.ne Nova/ 
Bassano; 
15 - Um representante na LBA, ne ~ova Bassano; 
, 
16 - Um representante na Segurança Publica ne / 
Nova Bassano; 
17 - Um representante 
18 - Um representante 
... 
caçao; 
19 - Um representante 
em Nova Bassanp; 
, 
na Paroquia ne Nova Bassano; 
na Divisão Municipal ae Enu￾nas In~ustrias estabelecinas 
, 
20 - Um representante nas Empresas ne Comercio ne 
, 
Pronutos Agro-Pecuarios em ativinane em Nova Bassano; 
. , ~ 
21 - Um representante õo 9Q Nucleo ne Supervisao 
na l6ê Delegacia ae Enucação; 
, 22 - Um representante nos componentes no Centro 
Civico Silva Pais. 
PARÁGR~FO ÚNICO - A innicação ne cana um nos mem￾bros neste Conselho; competência na Entinane ou Orgão represen 
ta~os. 
,. 
, 
Art. 4Q - O mannato ne cana membro sera ae aois 
, 
( 2) anos, ponenAo ser renovano em perionos sucessivos , a cri 
t;rio na entinane ou orgão representantes. 
, 
· Art. 5Q - O Conselho reunir-se-a Trimestralmente, 
e sempre que for convocano pelo Prefeito Municipal. 
Art. 6Q - Os integrantes no Conselho elegerão anual 
, 
mente seu Presinente, Vice-Presinente, bem como lQ Secretario e 
2Q Secretário, bem como estabelecerão as normas internas que irão , 
nortea-lo. 
lrt. 7Q - Revoganas as nisposiçÕes em contrário, e~ 
ta Lei entrará em vigor na nata ne sua publicação. 
GABINETE no PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, AOS 
DE 1978.- 
TRANQUILO ZANETTI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE 

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