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norma nº 2413/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaINSTITUI O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - DO MUNICÍPIO DE NVOA BASSANO, RS; CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO CRAS E A RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.413, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
(Vide Lei nº 2567/2013)
INSTITUI O CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - DO MUNICÍPIO DE 
NOVA BASSANO, RS; CRIA O CARGO EM COMISSÃO 
DE COORDENADOR DO CRAS E A RESPECTIVA 
FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, vinculado 
m à
Secretaria da Saúde e Assistência Social, unidade pública responsável pela oferta de 
serviços e programas continuados de prestação social básica de assistência social às 
famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º compete ao CRAS:
I - organizar a vigilância social em sua área de abrangência;
II - concretizar os direitos socioassistenciais no que se refere ao acesso a serviços de 
proteção social básica, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de situações de 
vulnerabilidade e risco social;
III - oferecer ações continuadas de assistência social financiadas pelo Fundo Nacional 
de Assistência Social que visem ao atendimento periódico e sucessivo à família, à 
criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à portadora de deficiência, bem como as 
relacionadas com os programas de Erradicação do Trabalho Infantil, da Juventude e de 
Combate à Violência contra Crianças e
Adolescentes.
IV - fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V - realizar outras ações correlatas à Assistência Social.
Parágrafo único. O CRAS funcionará como lugar:
I - onde necessariamente são ofertados os serviços e ações do Programa de Atenção
Integral à Família - PAIF e as ações complementares do Programa Bolsa Família - PBF, 
além de outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, 
relativos à segurança de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar 
e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais;
II - onde são ofertados serviços continuados de acompanhamento social às famílias;
serviços sociocomunitário; reabilitação na comunidade; plantão social; grupo de 
convivência de idosos;
atendimento socioeducativo em meio-aberto; orientação e apoio sociofamiliar;
III - onde são oferecidos os benefícios de transferência de renda, Benefícios de
Prestação Continuada e Benefícios Eventuais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IV - onde são realizados os programas e projetos de capacitação e promoção da inserção 
produtiva, promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa 
Família e do
Benefício de Prestação Continuada, grupos de produção e economia solidária, geração 
de trabalho e renda e o Projovem;
Art. 3º São usuários do CRAS, pessoas em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos 
serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento 
fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por 
deficiências, entre outros.
Parágrafo único. São direitos dos usuários do CRAS:
I - conhecer o nome e a credencial de quem os atende (profissional técnico, estagiário 
ou administrativo do CRAS);
II - escutar as suas demandas de proteção social;
III - local adequado para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;
IV - receber explicações sobre os serviços e seu atendimento, de forma clara, simples e 
compreensível;
V - receber informações sobre como e onde manifestar seus direitos e requisições sobre 
o atendimento socioassistencial;
VI - ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e 
seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;
VII - ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética 
profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;
VIII - ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada;
IX - poder avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua 
opinião - ouvidoria;
X - ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar.
Art. 4º O CRAS será instalado em imóvel de propriedade do Município, situado à Rua 
23 de Maio, 725, Centro, local de boa acessibilidade das famílias em situação de 
vulnerabilidade e risco social.
Parágrafo único. O CRAS conterá espaços para atividades lúdicas e recreativas, 
recepção, sala para atendimento individual e familiar e sala administrativa.
Art. 5º É criado, no Quadro de Cargos e Salários do Poder Executivo, o cargo de 
Coordenador do CRAS, de provimento em comissão, padrão 3.
Art. 5º É criado, no Quadro de Cargos e Salários do Poder Executivo, o cargo de 
Coordenador do CRAS, de provimento em comissão, padrão 5. (Redação dada pela Lei 
nº 2482/2012)
§ 1º É igualmente criada a respectiva Função Gratificada, padrão 3.
§ 1º É igualmente criada a respectiva Função Gratificada, padrão 5. (Redação dada pela 
Lei nº 2482/2012)
§ 2º O provimento da função gratificada criada no §1º é privativa de servidor público 
efetivo.
§ 3º O provimento do cargo em comissão impede o provimento da respectiva função 
gratificada.
Art. 6º As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado no art. 5º são os que 
constam do Anexo que faz parte integrante desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 7º Para atender a organização administrativa do CRAS, serão designados 1
servidores integrantes do Quadro de Cargos e Salários do Poder Executivo, respeitadas 
as atribuições fixadas em lei para cada cargo.
Art. 8º As ações do CRAS serão realizadas com a cooperação das Secretarias 
municipais, dos conselhos municipais, do órgão da Defesa Civil do Município e outros 
órgãos e entidades que venham a integrar-se nas competências do CRAS.
Art. 9º As ações de proteção social básica desenvolvidas no CRAS serão co￾financiadas pela União, mediante repasse de recurso fundo-a-fundo, recursos próprios 
do orçamento do
Município, recursos oriundos de convênios, contratos e termos de cooperação, doações, 
auxílios e subvenções e financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou 
privadas.
Art. 10 Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei é o Poder
Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do 
Município os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, 
mediante remanejamento de recursos e dotações dentro da unidade Departamento de 
Assistência Social.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito 
dias do mês de junho de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CRAS
Padrão: CC3 ou FG 3 ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: articular e coordenar as ações junto à Política de Assistência
Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de 
Proteção Social Básica e organização das ações ofertadas pelo Programa de Atenção 
Integral à Família - PAIF, bem como atuar como articulador e coordenador da rede de 
serviços socioassistenciais no território de abrangência do
CRAS.
Exemplo de Atribuições: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica 
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a 
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da 
referência e contra-referência do
CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação 
dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede 
prestadora de serviços no território;
definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias;
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os 
meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os 
serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de 
referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e 
projetos na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e 
potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 36 horas semanais b) Outras: Serviço externo; contato com o público.
Requisitos para investidura:
Instrução: Curso Superior de Graduação;
a) Registro (inscrição) válido no órgão de classe respectivo;
b) Idade: Mínima de 18 anos.
CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CRAS
Padrão: CC5 ou FG5
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: articular e coordenar as ações junto à Política de Assistência 
Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de 
Proteção Social Básica e organização das ações ofertadas pelo Programa de Atenção 
Integral à Família - PAIF, bem como atuar como articulador e coordenador da rede de 
serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS.
Exemplo de Atribuições: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica 
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a 
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da 
referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a 
manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias;
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os 
meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os 
serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de 
referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e 
projetos na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e 
potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: Serviço externo; contato com o público.
Requisitos para investidura:
Instrução: Curso Superior de Graduação;
a) Registro (inscrição) válido no órgão de classe respectivo;
b) Idade: Mínima de 18 anos. (Redação dada pela Lei nº 2482/2012)
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