| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.415, DE 12 DE JULHO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 05 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUARIA Unidade: 01 SUBORDINADA Função: 20 Agricultura Subfunção: 602 Promoção de Produção Animal Programa: 009 Assistência ao Pequeno Produtor Projeto: 1114 Aquisição de Veículo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente (1733)........R$ 23.000,00 Elemento de despesa: 4.4.90.52.52.00 Veículos de Tração Mecânica (1734) Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livres; II - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA DESENV. URBANO Unidade: 02 Fundo Municipal do Meio Ambiente Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa: 008 Política de Gestão e Qualidade Ambiental Projeto: 1114 Aquisição de Veículo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente (1735)........R$ 17.000,00 Elemento de despesa: 4.4.90.52.52.00 Veículos de Tração Mecânica (1736) Fonte de Recurso: 1057 Fundo Mun. Meio Ambiente; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária e no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), com o Superávit do exercício anterior do Recurso Fundo Municipal do Meio Ambiente. I - 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.812.0031.1185 Construção de Ginásio Municipal – Com. São João 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (522)...................................................R$ 23.000,00 Recurso 0001 – Livres Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de julho de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração