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norma nº 2416/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2416 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FACULTAR A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE PERMISSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 20 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a facultar a 
utilização de veículo do Município, a título de Permissão de 
Uso à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora de 
Lourdes – ACONSEL, de Nova Bassano, RS, e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a facultar a utilização de veículo do 
Município, sendo um automóvel GM Chevette SL, ano de fabricação 1.988, de cor branca, placa IHZ 
0445, chassi 9BGTC11UJJC149971, a título de permissão de uso à Associação Beneficente Hospital 
Nossa Senhora de Lourdes, de Nova Bassano, RS.
Art. 2º A permissão de uso é gratuita, ressaltando-se apenas as seguintes condições:
I- As despesas de abastecimento e manutenção do veículo ficam por conta exclusiva da 
ACONSEL;
II- A ACONSEL responsabiliza-se em bem cuidar o automóvel como se fosse proprietária;
III- O motorista que conduzirá o veículo será por conta da ACONSEL, que se responsabilizará 
por seus atos.
§ 1º. Além da manutenção do veículo a Associação responsabiliza-se, também, pela reforma do 
mesmo, se for necessário.
§ 2º. A ACONSEL fica ressalvada de responsabilidade em caso de dano permanente no motor 
ou em componente do veículo, desde que não tenha agido por imperícia, negligência ou imprudência de 
qualquer de seus prepostos. 
Art. 3º. A permissão é por tempo indeterminado de forma precária, podendo ser revogada a 
qualquer tempo pela Administração Pública, quando o interesse público assim o exigir.
Art. 4º. Será formalizado Termo de Responsabilidade a ser assinado pelas partes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte dias do 
mês de julho de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na 
Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, de Nova Bassano, RS, inscrita 
no CNPJ sob 07.375.113/0001-10, estabelecida na Rua Pinheiro Machado, 982, neste ato 
representada pelo seu Presidente Sr. OSMAR FERREIRA, residente e domiciliado nesta 
cidade, firmam o presente Termo de Responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.416, 
de 20 de julho de 2011, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Fica facultada a utilização do veículo GM Chevette SL, ano de fabricação e modelo 
1988, de cor branca, placa IHZ 0445, Chassi 9BGTC11UJJC149971, à Associação Beneficente 
Hospital Nossa Senhora de Lourdes, ACONSEL, de Nova Bassano, RS, para uso nas 
atividades pertinentes e necessárias ao andamento da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIADES
Caberá a ACONSEL:
I- realizar o abastecimento do veículo, bem como providenciar toda e
qualquer manutenção necessária, salvo em caso de dano permanente no 
motor ou em componente do veículo, desde que não tenha sido por 
imperícia, negligência ou imprudência de qualquer de seus prepostos;
II- providenciar uma pessoa devidamente habilitada e responsável não 
somente no uso, como também na manutenção do veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE CONCESSÃO
A permissão de uso é por tempo indeterminado de forma precária, podendo ser 
revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, quando o interesse público assim o 
exigir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 20 de julho de 2011.
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CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: -------------------------------------- -----------------------------------
 

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