| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2011 |
| Date | 2011-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FACULTAR A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE PERMISSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 20 DE JULHO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a facultar a utilização de veículo do Município, a título de Permissão de Uso à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora de Lourdes – ACONSEL, de Nova Bassano, RS, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a facultar a utilização de veículo do Município, sendo um automóvel GM Chevette SL, ano de fabricação 1.988, de cor branca, placa IHZ 0445, chassi 9BGTC11UJJC149971, a título de permissão de uso à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova Bassano, RS. Art. 2º A permissão de uso é gratuita, ressaltando-se apenas as seguintes condições: I- As despesas de abastecimento e manutenção do veículo ficam por conta exclusiva da ACONSEL; II- A ACONSEL responsabiliza-se em bem cuidar o automóvel como se fosse proprietária; III- O motorista que conduzirá o veículo será por conta da ACONSEL, que se responsabilizará por seus atos. § 1º. Além da manutenção do veículo a Associação responsabiliza-se, também, pela reforma do mesmo, se for necessário. § 2º. A ACONSEL fica ressalvada de responsabilidade em caso de dano permanente no motor ou em componente do veículo, desde que não tenha agido por imperícia, negligência ou imprudência de qualquer de seus prepostos. Art. 3º. A permissão é por tempo indeterminado de forma precária, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, quando o interesse público assim o exigir. Art. 4º. Será formalizado Termo de Responsabilidade a ser assinado pelas partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TERMO DE RESPONSABILIDADE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Silva Jardim nº 505 na cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, de Nova Bassano, RS, inscrita no CNPJ sob 07.375.113/0001-10, estabelecida na Rua Pinheiro Machado, 982, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. OSMAR FERREIRA, residente e domiciliado nesta cidade, firmam o presente Termo de Responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.416, de 20 de julho de 2011, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Fica facultada a utilização do veículo GM Chevette SL, ano de fabricação e modelo 1988, de cor branca, placa IHZ 0445, Chassi 9BGTC11UJJC149971, à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora de Lourdes, ACONSEL, de Nova Bassano, RS, para uso nas atividades pertinentes e necessárias ao andamento da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIADES Caberá a ACONSEL: I- realizar o abastecimento do veículo, bem como providenciar toda e qualquer manutenção necessária, salvo em caso de dano permanente no motor ou em componente do veículo, desde que não tenha sido por imperícia, negligência ou imprudência de qualquer de seus prepostos; II- providenciar uma pessoa devidamente habilitada e responsável não somente no uso, como também na manutenção do veículo. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE CONCESSÃO A permissão de uso é por tempo indeterminado de forma precária, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, quando o interesse público assim o exigir. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 20 de julho de 2011. -------------------------------------------- ---------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: -------------------------------------- -----------------------------------