| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2011 |
| Date | 2011-07-20 |
| Ementa | RATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2.107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, QUE APROVOU DO LOTEAMENTO BASSO, EM NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.418, DE 20 DE JULHO DE 2011. Ratifica a Lei Municipal n° 2.107, de 29 de setembro de 2008, que aprovou do Loteamento Basso, em Nova Bassano, RS, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Ratifica a Lei Municipal n° 2.107, de 29 de setembro de 2008, que aprovou o Loteamento Basso, localizado em Nova Bassano, RS, objeto da matrícula n° 670, do Livro 21RG, do Serviço Registral de Nova Bassano, RS. Parágrafo único. A ratificação se dá pela perda do prazo descrito no art. 42, da Lei Municipal n° 384/82, do Parcelamento de Solo Urbano que dispõe: "Art. 42. Para fins de inscrição do parcelamento ou condomínio, no Registro de Imóveis, o interessado deverá ter executado as obras exigidas pela Lei, ou apresentar cópia do Termo de Compromisso e do Cronograma de Execução das Obras, bem como do competente instrumento de garantia. "Parágrafo único. A inscrição do parcelamento ou condomínio no Registro de Imóveis far-se-á no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto, sob pena de caducidade desta aprovação". Art. 2°. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Projeto Urbanístico, referente ao Loteamento, Termo de Verificação de Obra, cópia do Registro de Imóveis, ART, Licença de Instalação e o Memorial Descritivo. Art. 3°. O prazo para fins de registro do Loteamento referido passa a contar a partir da publicação da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.