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norma nº 2418/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2418 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaRATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2.107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, QUE APROVOU DO LOTEAMENTO BASSO, EM NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.418, DE 20 DE JULHO DE 2011.
Ratifica a Lei Municipal n° 2.107, de 29 de 
setembro de 2008, que aprovou do 
Loteamento Basso, em Nova Bassano, RS, 
e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1°. Ratifica a Lei Municipal n° 2.107, de 29 de setembro de 2008, que aprovou o 
Loteamento Basso, localizado em Nova Bassano, RS, objeto da matrícula n° 670, do 
Livro 21RG, do Serviço Registral de Nova Bassano, RS. 
Parágrafo único. A ratificação se dá pela perda do prazo descrito no art. 42, da Lei 
Municipal n° 384/82, do Parcelamento de Solo Urbano que dispõe:
"Art. 42. Para fins de inscrição do parcelamento ou condomínio, no Registro de 
Imóveis, o interessado deverá ter executado as obras exigidas pela Lei, ou apresentar 
cópia do Termo de Compromisso e do Cronograma de Execução das Obras, bem como 
do competente instrumento de garantia.
"Parágrafo único. A inscrição do parcelamento ou condomínio no Registro de Imóveis 
far-se-á no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto, sob 
pena de caducidade desta aprovação".
Art. 2°. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Projeto Urbanístico, 
referente ao Loteamento, Termo de Verificação de Obra, cópia do Registro de Imóveis, 
ART, Licença de Instalação e o Memorial Descritivo.
Art. 3°. O prazo para fins de registro do Loteamento referido passa a contar a partir da 
publicação da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte dias 
do mês de julho de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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