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norma nº 2419/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2419 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.419, DE 20 DE JULHO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCAIL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assistência Médica, Odontológica, Farm. San. a População
Projeto: 2255 Despesas Recurso Teto Financeiro - BLMAC 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (1736).........R$ 25.000,00
Elemento de despesa: 3.3.90.39.50 Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais 
(1737)
Fonte de Recurso: 4590 Teto Financeiro;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput 
deste artigo, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), o ingresso do mesmo recurso, Teto 
Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte dias do mês de 
julho de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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