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norma nº 2420/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.420, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 12 Educação
Sub-função: 364 Ensino Superior
Programa: 013 Participação Des. Outros Níveis de Ensino
Projeto: 2231 Subsidiar Parcialmente o Custo do Transporte Escolar 
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (1747)................................R$ 145.000,00
Elemento de despesa: 3.3.50.43.01 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional 
(1748)
Recurso: 0001 Livres;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput 
deste artigo, no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), a redução da seguinte 
rubrica orçamentária.
I - 06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
12.364.0013.2231.........Subsidiar Parcialmente o Custo do Transporte Escolar
3.3.90.18.00.00.00........Auxílio Financeiro a Estudantes (169).................................R$ 145.000,00
Recurso 001 – Livre
 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dez dias do mês de 
agosto de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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