| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1978 |
| Date | 1978-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com Bozano, Simonsen Leasing S/A - arrendamento mercantil, até o valor de CR$ 2.200.000,00 e dá outras providências. |
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,;;J/IIÍff ,11/1 ti! tf~ ,'_____,--,.~ ~~ed,~ 4 ~-~ r dJ' 7)fa,,%_1 . rl J ~ . .6'6/<?,< <6.~-- .,,, .. ç.,:; •, /2 / JRE~I I MUNICIP~L DE NOVA BASS N o ~ o~ r. • i ~ ~ y ,~ o/ ~ s: ~ 4l ~ ~:JETO DE LEI Nº 263/78 >B/~~~ Ol( 1,~ "Autoriza o Poder Executivo a efetuar Operação de arrendamento Mercantil com Bozano, Simonsen Leasing S/A - Arrendamento Wercantil, até o valor de CR$ 2.200,000,00 e dá Outras Providencias" · TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul~- FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segQinte Lei:- Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma Operação de Arrendamepto Mercantil com Bozano Simonzen Leasing S/A- Arrenªamento l\tlercantil, até a valor de CR$ 2.200.000,00 (Dois milhoes e duzentos mil cruzeiros), - amortizável, em até 60 (sessenta) meses a contar dª data da assinat~ra do contrato com a já refer~da Organizaçao, com L prestaçoes mensais e m~diante o pagamento de juro e correçao monetárias das obrigaçoes reajustáveis do Tesoura Nacional,/ de acordo com as taxas vigentes no~referido Estabelecimento. Art. 2e - A importancia a que se refere o Art. 1~ será aplicada no pagamento de pàrcelas de a1uguéis, como/ valores consideráveis opcionalmente na aquisiçao, decorrido o prazo total do contrato, do seguintes equipamento: Um trator de esteira com ou sem escalificador.- Art. 3:º - Fica igualmen;te autorizado o Poder Executivo a contratar a referida Operaçao_de Arrendemento Mercantil tendo como valor residual para opçao de compra o pe~cen tual de até um por cento do valor, acrescido de correção mone~ tária das obrigaçoes reajustáveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o artigo 9º da Lei nº 4595 de 31 de dezembro de / 1964 e da Resoluçgo nº 351 do Banco Central do Brasil asquais regulam as Operaçoes de Arrendamento mercantil em Território Nacional.- Art. 4º - O foder Executivo é, igualmente autorizado a outorgar procuraçao à Bozano, Simonsen Leasing S/A Arrendamento Mercantil, por instrumento Público, para receber as pªrcelas mensais das Cotas de Retorno do Imposto Sobre Circula~ao de Mercadorias (ICM) e aplic~-las no pagamento das prestaçoes mensais de aluguel no arrendamento mercantil até o final do prazo contratualmenteestipulado.- Art. 5º~Anualmente a Lei de Meios consignará recursos para amortizaçao dos juros e correçao monetárias incidentes.- ~ rt. - RevJgadas as disposiçÕe~ em contrario esta Lei tr. em ~- r n data de sua publicaçao.- G PREFEI.u.,,-"m.H,ICIPAL DE NOVA BASSANO RS, a0s02 ~UM '/, 8 . . !o . r.u 1 - tft ~UILO ZANETTJ:'J',J \ 1 Jf PREFEITO MUNI~ (\ffr,c t Cf ') ~ r1 \ R~~ . , ✓-;