br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2423/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 028 Assistência Social Geral a População
Projeto: 2062 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo (1751)...........................R$ 5.000,00
Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P.F. (1752).................R$ 5.000,00
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (1753)...............R$ 35.000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (1754)........R$ 4.000,00
Elemento de despesa: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (1755)...........R$ 1.000,00
Recurso: 1059 – Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste 
artigo, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), o ingresso do mesmo Recurso.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezessete
dias do mês de agosto de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

open original →