| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO COMEMORATIVO À SEMANA DA PÁTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.424, DE 17 DE AGOSTO DE 2011. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a realização do evento comemorativo à Semana da Pátria, e dá outras providências". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as despesas abaixo especificadas, até o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a realização do evento comemorativo à Semana da Pátria, constante do Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370/2011: 1) sonorização, até R$1.500,00; 2) contratação de serviço de registro fotográfico para todo o evento, até R$ 700,00; 3) contratação de peça teatral, até R$1.500,00; 4) aquisição de material de decoração, até R$ 300,00 TOTAL, até R$4.000,00 Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30.15.00- material para Festividades e Homenagens 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39.59.00- Serviços de áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de agosto de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Sec. Municipal da Administração.