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norma nº 2424/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2424 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO COMEMORATIVO À SEMANA DA PÁTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2361

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.424, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar despesas com a realização do evento 
comemorativo à Semana da Pátria, e dá outras 
providências".
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as despesas abaixo 
especificadas, até o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a realização do 
evento comemorativo à Semana da Pátria, constante do Calendário de Eventos, Lei 
Municipal n° 2.370/2011:
1) sonorização, até R$1.500,00;
2) contratação de serviço de registro fotográfico para todo o evento, até R$ 700,00;
3) contratação de peça teatral, até R$1.500,00;
4) aquisição de material de decoração, até R$ 300,00 
TOTAL, até R$4.000,00
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30.15.00- material para Festividades e Homenagens
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.39.59.00- Serviços de áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de agosto de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Sec. Municipal da Administração.

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