| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.370/2011, COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.426, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Baile Municipal da 3a Idade” constantes no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370/2011, com a escolha da Rainha e Princesas e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "Baile Municipal da 3a Idade", com escolha da Rainha e Princesas, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370/2011, e a executar despesas com o mesmo até o montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), nos gastos a seguir relacionados: e) Transporte dos grupos até o local do evento, até R$3.000,00 f) Faixa para a rainha e para as duas princesas, até R$ 400,00 g) Aquisição de flores, até R$ 350,00 h) Revelação fotográfica, até R$ 150,00 Total dos gastos previstos, até R$ 3.900,00 Parágrafo único. O evento será realizado na comunidade de Caravágio, na data de 25 de setembro de 2011. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.04 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0026.1139- Promoção de Eventos 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30. 15.00 - Material p/festividades e homenagens 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica. 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto. 3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 dias do mês de agosto de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.