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norma nº 2426/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2011
Date 2011-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.370/2011, COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.426, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas com o evento “Baile Municipal da 3a 
Idade” constantes no Calendário de Eventos, Lei 
Municipal n° 2.370/2011, com a escolha da Rainha e 
Princesas e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "Baile Municipal da 
3a Idade", com escolha da Rainha e Princesas, constante no Calendário de Eventos, Lei 
Municipal n° 2.370/2011, e a executar despesas com o mesmo até o montante de R$ 
3.900,00 (três mil e novecentos reais), nos gastos a seguir relacionados:
e) Transporte dos grupos até o local do evento, até R$3.000,00
f) Faixa para a rainha e para as duas princesas, até R$ 400,00
g) Aquisição de flores, até R$ 350,00
h) Revelação fotográfica, até R$ 150,00
Total dos gastos previstos, até R$ 3.900,00 
Parágrafo único. O evento será realizado na comunidade de Caravágio, na data de 25 de 
setembro de 2011.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
08.04 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.1139- Promoção de Eventos
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30. 15.00 - Material p/festividades e homenagens
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica.
3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.
3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 dias do 
mês de agosto de dois mil e onze. 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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