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norma nº 2427/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2011
Date 2011-08-24
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO MONTE GRAPPA II, SITUADO ENTRE A RUA RAMIRO BARCELOS E O PROLONGAMENTO DA RUA ADOLFO FERRON, EM NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.427, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Aprova o Loteamento Monte Grappa II, situado 
entre a Rua Ramiro Barcelos e o prolongamento 
da Rua Adolfo Ferron, em Nova Bassano, RS, e
dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica aprovado o "Loteamento Monte Grappa II", situado entre a Rua Ramiro 
Barcelos e o prolongamento da Rua Adolfo Ferron, em Nova Bassano, RS, com área 
total de 42.170,65 m2, composto de 69 Lotes, objeto da matrícula n° 75, do Livro 2/RG, 
do Serviço Registrai de Nova Bassano, RS.
Art. 2°. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento que solicita 
aprovação do Loteamento, Projeto Urbanístico de Pranchas 01 a 04, e Projeto de Rede 
Pluvial, de Prancha n° 05, com seus respectivos Memoriais Descritivos e ART, cópia da 
Matrícula do Imóvel, Licença de Instalação , Termo de Verificação de Obra e cópia da 
Ata do Conselho Municipal do Plano Diretor n° 03/2009.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de agosto de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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