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norma nº 2430/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assistência Médica, Odont. Farm. San. a População
Projeto: 2327 Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS
Elemento de despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado (1781).R$ 5.000,00
Elemento de despesa: 3.1.90.04.15 Obrigações Patronais (1784)
Elemento de despesa: 3.1.90.04.99.01 Contr. Tempo Determ. Profis. Da Saúde (1785)
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (1782).......R$ 35.000,00
Elemento de despesa: 3.1.90.11.01.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores (1786)
Elemento de despesa: 3.1.90.11.43.00 13° Salário (1787)
Elemento de despesa: 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (1783)........................R$ 10.000,00
Elemento de despesa: 3.1.90.13.02.01 INSS – Servidores (1788)
Recurso: 4530 – PACS – Agentes Comunitários da Saúde
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito 
Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), o ingresso do 
mesmo Recurso.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
aos treze dias do mês de setembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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