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norma nº 2431/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaCRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.431, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
(Vide Lei nº 3124/2019)
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio.
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São criados os seguintes empregos públicos, regidos pela Consolidação das Leis 
do trabalho - CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de Agentes Comunitários de 
Saúde - EACS:
EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO
Agente Comunitário de Saúde 10 40h R$ 750,00
Agente Comunitário de Saúde 12 40 h R$ 1.014,00 (Redação dada pela Lei 
nº 2821/2016)
Agente Comunitário de Saúde 24 40h R$ 946,16 (Redação dada pela Lei nº 2825/2016)
Parágrafo único. O valor remuneratório fixado pelo artigo 1º será reajustado nos 
mesmos índices e datas dos servidores regidos pelo Regime Jurídico Único, quando da 
reposição geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam do 
Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de atuação, que se 
inscreveu sob pena de perda do emprego com a consequente rescisão do contrato de 
trabalho.
Art. 4º Os empregos criados pela presente Lei decorrem da Adesão do Município a 
estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, cujos recursos para contratação 
são oriundos de repasse financeiros e manutenção específico, razão que, encerrado o 
Convênio ou os repasses financeiros motiva a extinção dos contratos de trabalho, ora 
autorizados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão atendidas por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL 08.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 10.301.0024.2327 - Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias 
do mês de setembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
ANEXO I DA LEI Nº 2.431/2011
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da 
saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob 
supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da 
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e 
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover 
ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do 
Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em 
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO.
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de
processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação 
de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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