| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1978 |
| Date | 1978-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de Crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul até o valor de CR$ 880.000,00 e dá outras providências. |
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ESTADO DO R10 GRANIIE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO --o-- PROJ.DE LEI N2 264/78 Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio / Grande do Sul até o valor de CR$ 880.000,00 e dá outras provid;ncias~ TRANQUILO ZANETTI - Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.- FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Município, que a Câmara Municipal aprouou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 12 - E o Poder Executivo autorizado a efetuar uma opedo a ra ~ çao de crédito como a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, até o valor líquido de CR$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil cruzei ros), amortizável em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e me - diante o pagamento de juvos e comissões, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.- Art. 2º - A importância a que se refere o artigo anterior/ será aplicada na aquisição de um trator de est~ira.- Art. 3º - O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto S~bre Circ~- ~ d ~ercadorias e aplicá-las no pagamento das prestaçoes mensais lç.çao e . . . ~ t . çNao do empréstimo até a sua final liqu1.daçao.- ô e amor iza - . . Art. 4Q _ E o Executivo autorizado a abrir crédito suple - CR$ 880.000,00 ( oitocentos e oitenta mil ccuzeiros) na mentar de 0600 Orgão - Serviço Rodoviárto Municipal 0601 Unidade Orçamentária - Serviço Rodoviário Municipal 4 •• o.o_ ~espesa de Capital Investimentos Equipamentos e Instalaçoes Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros) ...... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -o- .... Runcional Programática 0601.16000000 - Transporte 0601.16880000 - Transportes Rodoviários 0601.16885310 - Rodovias 0601.16885311 - Equipamentos Parágrafo único - Servirá de recursos para cobertura do crédito autorizado por este artigo, o produto da operação de crédi to autorizada por esta Lei.- Art. 52 - Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização do capital e juros.- Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei número 263, de 7 de julho de 1978.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASS_AfiO RS, de 1978 TRANQUILO ZANETTI Prefeito.-