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norma nº 264/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1978
Date 1978-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de Crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul até o valor de CR$ 880.000,00 e dá outras providências.
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ESTADO DO R10 GRANIIE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
--o-- 
PROJ.DE LEI N2 264/78 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de 
crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio / 
Grande do Sul até o valor de CR$ 880.000,00 e dá 
outras provid;ncias~ 
TRANQUILO ZANETTI - Prefeito Municipal de Nova Bassano, Es￾tado do Rio Grande do Sul.- 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica 
Município, que a Câmara Municipal aprouou e eu sanciono e promulgo 
seguinte Lei: 
Art. 12 - E o Poder Executivo autorizado a efetuar uma ope￾do 
a 
ra ~ çao de crédito como a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, 
até o valor líquido de CR$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil cruzei 
ros), amortizável em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e me - 
diante o pagamento de juvos e comissões, de acordo com as taxas vigen￾tes no referido estabelecimento.- 
Art. 2º - A importância a que se refere o artigo anterior/ 
será aplicada na aquisição de um trator de est~ira.- 
Art. 3º - O Poder Executivo é autorizado a outorgar procu￾ração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para rece￾ber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto S~bre Circ~- 
~ d ~ercadorias e aplicá-las no pagamento das prestaçoes mensais 
lç.çao e . . . ~ 
t
. çNao do empréstimo até a sua final liqu1.daçao.- 
ô e amor iza - . . Art. 4Q _ E o Executivo autorizado a abrir crédito suple - 
CR$ 880.000,00 ( oitocentos e oitenta mil ccuzeiros) na 
mentar de 
0600 Orgão - Serviço Rodoviárto Municipal 
0601 Unidade Orçamentária - Serviço Rodoviário 
Municipal 
4 •• o.o_ ~espesa de Capital 
Investimentos 
Equipamentos e Instalaçoes 
Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta 
mil cruzeiros) 
...... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
-o- 
.... 
Runcional Programática 
0601.16000000 - Transporte 
0601.16880000 - Transportes Rodoviários 
0601.16885310 - Rodovias 
0601.16885311 - Equipamentos 
Parágrafo único - Servirá de recursos para cobertura do 
crédito autorizado por este artigo, o produto da operação de crédi 
to autorizada por esta Lei.- 
Art. 52 - Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos 
para a amortização do capital e juros.- 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
número 263, de 7 de julho de 1978.- 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASS_AfiO RS, 
de 1978 
TRANQUILO ZANETTI 
Prefeito.- 

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