| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A "SEMANA FARROUPILHA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.370/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.433, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a "Semana Farroupilha", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370/2011 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a "Semana Farroupilha", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370, de 21 de janeiro de 20111, até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos itens a seguir relacionados: a) Contratação de Grupo Musical, até R$4.000,00 b) Aluguel de Cobertura de Proteção, Toldo, até R$1.500,00 c) Registro fotográfico, até R$ 300,00 d) Material para decoração, até R$ 200,00 Parágrafo único. A Semana Farroupilha acontecerá de 14 a 20 de setembro de 2011. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30. 15.00 - Material p/festividades e homenagens 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3.3.90.39,14.00_ Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e intangíveis 33.90.39.59.00-- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Sec. Municipal da Administração.