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norma nº 2433/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A "SEMANA FARROUPILHA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.370/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.433, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas com a "Semana Farroupilha", constante no 
Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370/2011 
e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a "Semana 
Farroupilha", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370, de 21 de 
janeiro de 20111, até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos itens a seguir 
relacionados:
a) Contratação de Grupo Musical, até R$4.000,00
b) Aluguel de Cobertura de Proteção, Toldo, até R$1.500,00
c) Registro fotográfico, até R$ 300,00
d) Material para decoração, até R$ 200,00 
Parágrafo único. A Semana Farroupilha acontecerá de 14 a 20 de setembro de 2011. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.30. 15.00 - Material p/festividades e homenagens
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.90.39,14.00_ Locação Bens Móveis, Outras Naturezas e intangíveis
33.90.39.59.00-- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais.
3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias 
do mês de setembro de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Sec. Municipal da Administração.

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