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norma nº 2434/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2434 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA/PROJETO "QUALIFICANDO A ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO DIABETES NA ATENÇÃO BÁSICA: UMA PROPOSTA PARA A INTEGRALIDADE", VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.434, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Institui O Programa/Projeto "Qualificando a Assistência ao Portador do Diabetes na 
atenção básica: uma proposta para a integralidade", Vinculado à Secretaria Municipal 
da Saúde e Assistência Social.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa "Qualificando a Assistência 
ao Portador do Diabetes na atenção básica: uma proposta para a integralidade", 
vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Art. 2°. Autoriza a realizar as despesas necessárias e explicitadas no Programa anexo, 
oriundo da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 3°. O Programa instituído no art. 1° objetiva implementar estratégias de saúde 
pública, economicamente eficazes, para prevenir o Diabetes e suas complicações, por 
meio do cuidado integral a esse agravo de forma resolutiva e com qualidade.
Art. 4°. A execução do Programa será em conformidade com as disposições constantes 
no anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas 
pela dotação orçamentária a seguir:
08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na área da Saúde
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3•9°.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
08.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0024.2315- Despesas Programa Inverno gaúcho — Município Resolve
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.190.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS, aos treze dias 
do mês de setembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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