| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA/PROJETO "QUALIFICANDO A ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO DIABETES NA ATENÇÃO BÁSICA: UMA PROPOSTA PARA A INTEGRALIDADE", VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.434, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. Institui O Programa/Projeto "Qualificando a Assistência ao Portador do Diabetes na atenção básica: uma proposta para a integralidade", Vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa "Qualificando a Assistência ao Portador do Diabetes na atenção básica: uma proposta para a integralidade", vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social Art. 2°. Autoriza a realizar as despesas necessárias e explicitadas no Programa anexo, oriundo da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 3°. O Programa instituído no art. 1° objetiva implementar estratégias de saúde pública, economicamente eficazes, para prevenir o Diabetes e suas complicações, por meio do cuidado integral a esse agravo de forma resolutiva e com qualidade. Art. 4°. A execução do Programa será em conformidade com as disposições constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na área da Saúde 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3•9°.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 08.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2315- Despesas Programa Inverno gaúcho — Município Resolve 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.190.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS, aos treze dias do mês de setembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.