| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | EXTINGUE 2 (DOIS) CARGOS DE CHEFE DE TURMA, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 26 DE MAIO DE 2009; CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE COORDENADOR DE OBRAS URBANAS; INSERE OS REFERIDOS CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. “Extingue 2 (dois) cargos de Chefe de Turma, criados pela Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009; Cria os cargos de Coordenador do Setor de Iluminação Pública e de Coordenador de Obras Urbanas; insere os referidos cargos na Lei Municipal nº 2.192/2009; dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos de Chefe de Turma, criados pela Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º. Ficam criados os Cargos em Comissão de Coordenador do Setor de Iluminação Pública e de Coordenador de Obras Urbanas, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, especificamente na Secretaria Municipal de Obras e Viação, com denominação, quantidade e padrão de vencimentos a seguir: Nº Cargos Denominação da categoria funcional Padrão de Vencimento 01 Coordenador do Setor de Iluminação Pública CC5 01 Coordenador de Obras Urbanas CC5 Parágrafo Único: As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento dos cargos ora criados neste artigo são os constantes do Anexo I e II da presente Lei. Art. 3º. Os cargos ora criados são regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 4º. Ficam incluídos no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, Lei Municipal nº 2.192/2009 os Cargos em Comissão de Coordenador do Setor de Iluminação Pública e de Coordenador de Obras Urbanas ora criados. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir relacionada: 07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias do mês de setembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I DA LEI Nº 2.435/2011 Cargo: Coordenador do Setor de iluminação Pública Padrão: CC 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Coordenar o Setor de Iluminação Pública b) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do setor, assegurando a produtividade do trabalho; exercer atividade de coordenação junto ao setor subordinado à Secretaria de Obras e Viação, cumprindo e fazendo cumprir rigorosamente, todas as atividades determinadas pelo Secretário; atender toda a demanda de serviço das secretarias; determinar e distribuir funções entre os servidores lotados no órgão de trabalho, controlar os servidores subordinados quanto ao cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a realização a contento dos serviços; comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer irregularidade verificada. Inspecionar, executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios do município; Dirigir veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando necessário, para as atribuições que lhe são próprias; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente da respectiva repartição, ou órgão e à disposição do Prefeito. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Recrutamento: a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II DA LEI Nº 2.435/2011 CARGO: COORDENADOR DE OBRAS URBANAS PADRÃO: CC5 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e controlar os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. b) Descrição Analítica: Acompanhar e coordenar a execução de obras de pavimentação de logradouros públicos e obras de saneamento básico, serviços de limpeza, jardinagem, construção civil; acompanhar os serviços da oficina mecânica da Prefeitura; fiscalizar permanentemente, todo o tipo de obra de construção civil no perímetro urbano e àqueles que dizem respeito ao Plano Diretor do município; fiscalizar e aplicar normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias; executar programas e projetos relacionados com o sistema rodoviário municipal; auxiliar na organização dos serviços gerais da secretaria; prestar auxílio também, aos serviços de máquinas da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; coordenar serviços de máquinas/equipamentos em geral; coordenar o recebimento dos pedidos de maquinário público; coordenar o planejamento de despacho da realização dos serviços públicos; coordenar equipes de trabalho; dirigir veículo público para cumprir atribuições de seu cargo; Dirigir veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando necessário, para as atribuições que lhe são próprias; realizar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente da respectiva repartição, ou órgão e à disposição do Prefeito. b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Recrutamento: a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal