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norma nº 2435/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2435 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaEXTINGUE 2 (DOIS) CARGOS DE CHEFE DE TURMA, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 26 DE MAIO DE 2009; CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE COORDENADOR DE OBRAS URBANAS; INSERE OS REFERIDOS CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
“Extingue 2 (dois) cargos de Chefe de Turma, criados pela Lei 
Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009; Cria os cargos de
Coordenador do Setor de Iluminação Pública e de Coordenador de 
Obras Urbanas; insere os referidos cargos na Lei Municipal nº
2.192/2009; dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos de Chefe de Turma, criados pela Lei Municipal nº 
2.192, de 26 de maio de 2009, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. Ficam criados os Cargos em Comissão de Coordenador do Setor de Iluminação 
Pública e de Coordenador de Obras Urbanas, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos em 
Comissão da Administração Centralizada do Município, especificamente na Secretaria Municipal de Obras 
e Viação, com denominação, quantidade e padrão de vencimentos a seguir:
 Nº Cargos Denominação da categoria funcional Padrão de Vencimento
 01 Coordenador do Setor de Iluminação 
Pública
 CC5
 01 Coordenador de Obras Urbanas CC5
Parágrafo Único: As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento 
dos cargos ora criados neste artigo são os constantes do Anexo I e II da presente Lei.
Art. 3º. Os cargos ora criados são regido pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
 Art. 4º. Ficam incluídos no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, Lei 
Municipal nº 2.192/2009 os Cargos em Comissão de Coordenador do Setor de Iluminação Pública e de 
Coordenador de Obras Urbanas ora criados.
 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão 
atendidas pela dotação orçamentária a seguir relacionada:
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias do 
mês de setembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ANEXO I DA LEI Nº 2.435/2011
Cargo: Coordenador do Setor de iluminação Pública
Padrão: CC 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Setor de Iluminação Pública
b) Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do setor, 
assegurando a produtividade do trabalho; exercer atividade de coordenação junto ao setor 
subordinado à Secretaria de Obras e Viação, cumprindo e fazendo cumprir rigorosamente, todas 
as atividades determinadas pelo Secretário; atender toda a demanda de serviço das secretarias; 
determinar e distribuir funções entre os servidores lotados no órgão de trabalho, controlar os 
servidores subordinados quanto ao cumprimento de horário, atribuições dos cargos e a 
realização a contento dos serviços; comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer 
irregularidade verificada.
Inspecionar, executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de 
logradouros públicos municipais, monumentos e próprios do município; Dirigir veículos do 
Município dentro do perímetro urbano, quando necessário, para as atribuições que lhe são 
próprias; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de expediente da 
respectiva repartição, ou órgão e à disposição do Prefeito.
 
 Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
 b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
 b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, sábados e 
domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ANEXO II DA LEI Nº 2.435/2011
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS URBANAS
PADRÃO: CC5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, organizar e controlar os serviços realizados pela 
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
b) Descrição Analítica: Acompanhar e coordenar a execução de obras de 
pavimentação de logradouros públicos e obras de saneamento básico, serviços de limpeza, jardinagem, 
construção civil; acompanhar os serviços da oficina mecânica da Prefeitura; fiscalizar permanentemente, 
todo o tipo de obra de construção civil no perímetro urbano e àqueles que dizem respeito ao Plano 
Diretor do município; fiscalizar e aplicar normas administrativas incidentes sobre construções, 
loteamentos e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias; executar programas e 
projetos relacionados com o sistema rodoviário municipal; auxiliar na organização dos serviços gerais da 
secretaria; prestar auxílio também, aos serviços de máquinas da Secretaria de Agricultura, 
Abastecimento e Meio Ambiente; coordenar serviços de máquinas/equipamentos em geral; coordenar o 
recebimento dos pedidos de maquinário público; coordenar o planejamento de despacho da realização 
dos serviços públicos; coordenar equipes de trabalho; dirigir veículo público para cumprir atribuições de 
seu cargo; Dirigir veículos do Município dentro do perímetro urbano, quando necessário, para as 
atribuições que lhe são próprias; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais, correspondente ao horário de 
expediente da respectiva repartição, ou órgão e à disposição do Prefeito.
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, 
sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. 
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Recrutamento:
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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