| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICA PARA A JUVENTUDE, CONVOCADA ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 37/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.436, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a 1ª Conferência Municipal de Políticas Pública para a Juventude, convocada através do Decreto Executivo n° 37/2011 e dá outras providências". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a "I Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude", convocadas através do Decreto Executivo n° 37/2011, nas despesas a seguir relacionadas: 1) Contratação de sonorização, até R$ 2.500,00 2) Transporte de Grupos para atividade cultural, até R$ 1.500,00 3) Confecção de faixas de divulgação, até R$ 300,00 4) Carro de som para divulgação, até R$ 200,00 5) Lanches para os participantes, até R$ 300,00 Parágrafo único. O total de despesas para a realização da Conferência é de RS 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2°. A "I Conferência Municipal da Juventude " será realizada na data de 17 de setembro, no Salão Paroquial da cidade, com início previsto para às 13h3Omin. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0028.2062- Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família — PAIF 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J. 11.01 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO 04.1210002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias do mês de setembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.