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norma nº 2436/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICA PARA A JUVENTUDE, CONVOCADA ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 37/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.436, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas com a 1ª Conferência Municipal de 
Políticas Pública para a Juventude, convocada 
através do Decreto Executivo n° 37/2011 e dá outras 
providências".
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a "I Conferência 
Municipal de Políticas Públicas para a Juventude", convocadas através do Decreto 
Executivo n° 37/2011, nas despesas a seguir relacionadas:
1) Contratação de sonorização, até R$ 2.500,00
2) Transporte de Grupos para atividade cultural, até R$ 1.500,00
3) Confecção de faixas de divulgação, até R$ 300,00
4) Carro de som para divulgação, até R$ 200,00
5) Lanches para os participantes, até R$ 300,00 
Parágrafo único. O total de despesas para a realização da Conferência é de RS 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais). 
Art. 2°. A "I Conferência Municipal da Juventude " será realizada na data de 17 de 
setembro, no Salão Paroquial da cidade, com início previsto para às 13h3Omin.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da 
dotação orçamentária a seguir discriminada:
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.2062- Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família — PAIF 
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J.
11.01 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO 
04.1210002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias 
do mês de setembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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