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norma nº 2439/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2439 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaCRIA MAIS 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.439, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Cria mais 01 (um) Cargo de Provimento 
Efetivo de Visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor – PIM, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica criado mais 01 (um) cargo de Provimento Efetivo de Visitador do Programa Primeira 
Infância Melhor – PIM, conforme abaixo discriminado, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, especificamente na Secretaria Municipal 
da Saúde e Assistência Social.
Nº de Cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento Valor Padrão
01 Visitador do PIM 2 R$ 885,65
Art. 2º. Fica incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 
2.192/2009, o cargo de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
Art. 3º. O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 
1.716/2005 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
08.03 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0037.2326- Despesa Recurso Programa Primeira Infância Melhor
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.01 – Contratação por Tempo Determinado Profissionais da Saúde
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0002.2200 – Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei 
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês de 
setembro de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo I da Lei Municipal nº 2.439/2011
CARGO: Visitador do PIM
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de 
atividades específicas.
b) Descrição analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e 
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, 
desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas 
pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os 
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de atenção 
Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação 
de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. 
Comunicar o GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças 
portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatório e demais atividades correlatas ao 
cargo.
Condições de trabalho:
Carga horária: 36 horas semanais.
Requisitos de provimento:
1- Idade Mínima: 18 anos completos
2- Instrução: Aos Visitadores do PIM será exigida a formação de nível médio concluída, 
preferencialmente com habilitação ao Magistério ou Nível Superior concluído, ou ainda, em curso 
nas áreas de educação, saúde, psicologia ou serviço social.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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