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norma nº 2442/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2442 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL; INSERE O REFERIDO CARGO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INSTITUIU O QUADRO DE CARGOS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.442, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
(REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2017)
Cria Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal Ambiental; insere o 
referido cargo na Lei Municipal nº 2.192/2009 que estabeleceu o 
Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e instituiu 
o quadro de cargos.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal Ambiental o qual passa a 
integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do 
Município, na
Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano com denominação, 
quantidade e padrão de vencimentos a seguir:
Nº Cargos Denominação da categoria funcional Padrão de Vencimento 01 Fiscal 
Ambiental 06
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do 
cargo criado neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º Fica incluído no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, Lei 
Municipal nº 2.192/2009 o cargo de Fiscal Ambiental de ora criado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 12.365.0002.2304 - Contribuições 
Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 09.02 - SECRETARIA 
MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DES. URBANO 18.122.0002.2200 - Gerência 
de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei 
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias 
do mês de outubro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.442/2011
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 
6 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, 
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além 
das utilizadoras de bens naturais.
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os 
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do 
solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização;
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos 
relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 
apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação 
ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do 
processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à 
solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios 
técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante 
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso 
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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