| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL; INSERE O REFERIDO CARGO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INSTITUIU O QUADRO DE CARGOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.442, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. (REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2017) Cria Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal Ambiental; insere o referido cargo na Lei Municipal nº 2.192/2009 que estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e instituiu o quadro de cargos. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal Ambiental o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, na Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano com denominação, quantidade e padrão de vencimentos a seguir: Nº Cargos Denominação da categoria funcional Padrão de Vencimento 01 Fiscal Ambiental 06 Parágrafo único. As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo criado neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3º Fica incluído no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, Lei Municipal nº 2.192/2009 o cargo de Fiscal Ambiental de ora criado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 12.365.0002.2304 - Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 09.02 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DES. URBANO 18.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de outubro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.442/2011 CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 Atribuições: a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.