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norma nº 2443/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 02 FPSM
Função: 09 Previdência Social
Sub-função: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 007 Previdência Social do Servidor - FPSM
Projeto: 2212 Manutenção do Regime Próprio
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (1789).........R$ 4.000,00
Elemento de despesa: 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (1790)..........................R$ 1.000,00
Recurso: 0050 – RPPS
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no 
caput deste artigo, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o ingresso do mesmo Recurso.
I - 03.02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
09.272.0007.2212.......Manutenção do Regime Próprio
7.7.99.99.00.00.00........Reserva do RPPS (83)..............................................................R$ 5.000,00
Recurso 050 – RPPS
 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos cinco dias do 
mês de outubro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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