| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Unidade: 02 FPSM Função: 09 Previdência Social Sub-função: 272 Previdência do Regime Estatutário Programa: 007 Previdência Social do Servidor - FPSM Projeto: 2212 Manutenção do Regime Próprio Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (1789).........R$ 4.000,00 Elemento de despesa: 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (1790)..........................R$ 1.000,00 Recurso: 0050 – RPPS Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o ingresso do mesmo Recurso. I - 03.02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 09.272.0007.2212.......Manutenção do Regime Próprio 7.7.99.99.00.00.00........Reserva do RPPS (83)..............................................................R$ 5.000,00 Recurso 050 – RPPS Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos cinco dias do mês de outubro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração