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norma nº 2444/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO, A SER PAGA AO SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FPSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
INSTITUI GRATIFICAÇAO DE SERVIÇO, A SER PAGA 
AO SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO COMO 
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FPSM, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Serviço a ser paga a servidor público municipal 
titular de cargo efetivo e estável, designado como responsável pela Gestão dos Recursos 
do FPSM, fazendo jus a uma Gratificação mensal no valor de R$ 750,00 (Setecentos e 
cinquenta reais), a ser suportados pelo recurso do próprio fundo.
§ 1º A designação do servidor público municipal de que trata o caput é de competência 
do Prefeito, respeitada a deliberação do Conselho de Administração do FPSM.
Somente poderá ocorrer na hipótese de o servidor ter sido aprovado em exame de 
certificação organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e 
difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Portaria 
MPS de nº 519, de 24 de agosto de 2011.
§ 2º As atribuições do gestor estão descritas no Anexo Único que é parte integrante 
desta lei.
Art. 2º Pelo exercício efetivo de Gestor do FPSM, o servidor efetivo designado poderá 
incorporar aos seus vencimentos o percentual de 5% ao ano, de forma consecutiva ou 
intercalada. (Revogado pela Lei nº 2478/2012)
Art. 3º O servidor que exercer a função de Gestor do FPSM, contribuirá para o Fundo 
de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Nova Bassano, sobre o 
total dos vencimentos auferidos.
Art. 4º A Gratificação de Serviço que trata o artigo 1º tem caráter remuneratório e será 
reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual 
de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos do 
orçamento anual vigente:
03.02 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 09.272.0007.2212 - Manutenção do 
Regime Próprio 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.91.13.00.00 -
Obrigações Patronais
Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias 
do mês de outubro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2011
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GESTOR DO FPSM.
São atribuições do Gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município 
(FPSM), com responsabilidade exclusiva, a execução de todas as atividades 
operacionais da Unidade Gestora do RPPS, coordenar a elaboração do orçamento, 
contabilização e apresentação do balanço anual do FPSM em conformidade com a 
legislação do Ministério da Previdência Social; a administração, o gerenciamento e a 
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos 
previdenciários, acompanhar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, 
o acompanhamento na elaboração dos processos de aposentadoria e pensão, a 
conferência e despacho de certidões e declarações de tempo de serviço conforme 
legislação vigente; coordenação geral nas aplicações dos recursos do FPSM junto aos 
Bancos Oficiais, conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional, aprovadas 
pelo Conselho de Administração do FPSM e pelo Prefeito; coordenar os controles 
individualizados (de quem o FPSM recebe e para quem paga) através do gerenciamento 
de programa de informática locado para estes controles; coordenar o andamento para 
Compensação Financeira dos Regimes de Origem e Instituidor junto ao COMPREV e 
com regimes próprios de outros municípios e estados; liberações de empréstimos 
consignados junto a instituições financeiras para os servidores inativos e os 
pensionistas; coordenar e efetuar o preenchimento e envio dos demonstrativos 
previdenciários do Regime Próprio, através do site do Ministério da Previdência Social;
acompanhar, executar e cumprir as legislações que tratam das normas administrativas, 
financeiras e atuariais dos Regimes Próprios de Previdência; emitir pareceres, opinar, 
dar ampla divulgação, tratar, avaliar e decidir sobre qualquer assunto relacionado ao 
Regime Próprio de Previdência Social (FPSM); desenvolver todas as demais atividades 
correlatas.
Requisito para o provimento: ensino superior com formação na área Contábil ou Gestão 
Pública.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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