| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO, A SER PAGA AO SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FPSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. INSTITUI GRATIFICAÇAO DE SERVIÇO, A SER PAGA AO SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FPSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Serviço a ser paga a servidor público municipal titular de cargo efetivo e estável, designado como responsável pela Gestão dos Recursos do FPSM, fazendo jus a uma Gratificação mensal no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), a ser suportados pelo recurso do próprio fundo. § 1º A designação do servidor público municipal de que trata o caput é de competência do Prefeito, respeitada a deliberação do Conselho de Administração do FPSM. Somente poderá ocorrer na hipótese de o servidor ter sido aprovado em exame de certificação organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Portaria MPS de nº 519, de 24 de agosto de 2011. § 2º As atribuições do gestor estão descritas no Anexo Único que é parte integrante desta lei. Art. 2º Pelo exercício efetivo de Gestor do FPSM, o servidor efetivo designado poderá incorporar aos seus vencimentos o percentual de 5% ao ano, de forma consecutiva ou intercalada. (Revogado pela Lei nº 2478/2012) Art. 3º O servidor que exercer a função de Gestor do FPSM, contribuirá para o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Nova Bassano, sobre o total dos vencimentos auferidos. Art. 4º A Gratificação de Serviço que trata o artigo 1º tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos do orçamento anual vigente: 03.02 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 09.272.0007.2212 - Manutenção do Regime Próprio 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de outubro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2011 ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GESTOR DO FPSM. São atribuições do Gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município (FPSM), com responsabilidade exclusiva, a execução de todas as atividades operacionais da Unidade Gestora do RPPS, coordenar a elaboração do orçamento, contabilização e apresentação do balanço anual do FPSM em conformidade com a legislação do Ministério da Previdência Social; a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, acompanhar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, o acompanhamento na elaboração dos processos de aposentadoria e pensão, a conferência e despacho de certidões e declarações de tempo de serviço conforme legislação vigente; coordenação geral nas aplicações dos recursos do FPSM junto aos Bancos Oficiais, conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional, aprovadas pelo Conselho de Administração do FPSM e pelo Prefeito; coordenar os controles individualizados (de quem o FPSM recebe e para quem paga) através do gerenciamento de programa de informática locado para estes controles; coordenar o andamento para Compensação Financeira dos Regimes de Origem e Instituidor junto ao COMPREV e com regimes próprios de outros municípios e estados; liberações de empréstimos consignados junto a instituições financeiras para os servidores inativos e os pensionistas; coordenar e efetuar o preenchimento e envio dos demonstrativos previdenciários do Regime Próprio, através do site do Ministério da Previdência Social; acompanhar, executar e cumprir as legislações que tratam das normas administrativas, financeiras e atuariais dos Regimes Próprios de Previdência; emitir pareceres, opinar, dar ampla divulgação, tratar, avaliar e decidir sobre qualquer assunto relacionado ao Regime Próprio de Previdência Social (FPSM); desenvolver todas as demais atividades correlatas. Requisito para o provimento: ensino superior com formação na área Contábil ou Gestão Pública. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.