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norma nº 2445/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR EM 20% (VINTE POR CENTO), CURSO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA MUNÍCIPES EM GERAL, ATRAVÉS DO SENAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar em 20% (vinte 
por cento), curso de Instalações Elétricas para munícipes em geral, através 
do SENAI, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 20% (vinte por cento)
curso de Instalações Elétricas para munícipes em geral, a ser ministrado por técnicos do SENAI.
§ 1º. O valor a ser subsidiado pelo Município corresponde a R$ 2.600,00 (dois mil e 
seiscentos reais) do total do curso.
§ 2º. O curso terá carga horária total de 100 (cem) horas, com início previsto para o dia 10 
de outubro de 2011, e será realizado no Colégio Estadual Pe. Colbachini.
Art. 2º. A seleção dos interessados será realizada completando as primeiras 18 
(dezoito) vagas, na qual os interessados deverão se submeter ao horário oferecido para a realização do 
curso, bem como a outras exigências que se fizerem necessárias.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P.J
3.3.90.39.48.00- Serviço de Seleção e Treinamento
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do 
mês de outubro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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