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norma nº 2446/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2446 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaCRIA MAIS 02 (DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.446, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 2825/2016)
CRIA MAIS 02 (DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados mais 02 (dois) empregos públicos de Agente Comunitário, 
regidos pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT, destinados ao atendimento à 
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS:
EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO
Agente Comunitário de
Saúde 02 40h R$ 750,00
Parágrafo único. O valor remuneratório fixado pelo artigo 1º será reajustado nos 
mesmos índices e datas dos servidores regidos pelo Regime Jurídico Único, quando da 
reposição geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam do 
Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de atuação que se 
inscreveu sob pena de perda do emprego com a consequente rescisão do contrato de 
trabalho.
Art. 4º Os empregos criados pela presente Lei decorrem da Adesão do Município a 
estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, cujos recursos para contratação 
são oriundos de repasse financeiros e manutenção específico, razão que, encerrado o 
Convênio ou os repasses financeiros motiva a extinção dos contratos de trabalho, ora 
autorizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão atendidas por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
08.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0024.2327 - Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 3.1.90.04.00.00 -
Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias 
do mês de outubro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.446/2011
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da 
saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob 
supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da 
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e 
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover 
ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do 
Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em 
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO.
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de 
processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação 
de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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