| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | CRIA MAIS 02 (DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.446, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 2825/2016) CRIA MAIS 02 (DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados mais 02 (dois) empregos públicos de Agente Comunitário, regidos pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS: EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO Agente Comunitário de Saúde 02 40h R$ 750,00 Parágrafo único. O valor remuneratório fixado pelo artigo 1º será reajustado nos mesmos índices e datas dos servidores regidos pelo Regime Jurídico Único, quando da reposição geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de atuação que se inscreveu sob pena de perda do emprego com a consequente rescisão do contrato de trabalho. Art. 4º Os empregos criados pela presente Lei decorrem da Adesão do Município a estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, cujos recursos para contratação são oriundos de repasse financeiros e manutenção específico, razão que, encerrado o Convênio ou os repasses financeiros motiva a extinção dos contratos de trabalho, ora autorizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2327 - Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de outubro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.446/2011 EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO. a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Fundamental; d) Idade: mínima de 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.